CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.367 de 7 de Janeiro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DA REPUBLICA, SUBPREFEITURA DA SE, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE ORGAO PUBLICO.

DECRETO Nº 50.367, DE 7 DE JANEIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público, correspondente à fração ideal do terreno e construção situada no 1º e 2º subsolos do edifício localizado na Avenida São João, nº 61, Matrícula nº 59.098, do 4º Registro de Imóveis, correspondendo à fração de 93,631705/10.000 da área total do terreno destacado e assinalado na planta P-30.614-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 13 do processo administrativo nº 2008-0.296.976-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50730/09-ALTERA O ART. 1. DO DECRETO

P 12/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DA SE DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO