CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.151 de 24 de Outubro de 2008

Regulamenta a Lei nº 14.727, de 15 de maio de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa Movimentando a Terceira Idade.

DECRETO Nº 50.151, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.727, de 15 de maio de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa Movimentando a Terceira Idade.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.727, de 15 de maio de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o programa Movimentando a Terceira Idade, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O programa ora instituído será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde e consistirá em ações de incentivo à realização de atividades físicas e práticas corporais nos equipamentos municipais de saúde.

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá promover a realização de atividades físicas e práticas corporais orientadas em suas unidades, de acordo com as condições de cada equipamento.

§ 1º. O programa será desenvolvido de forma adequada às características dos participantes, recomendando-se a constituição, preferencialmente, de turmas da mesma faixa etária.

§ 2º. Haverá estímulo à organização autônoma de grupos de terceira idade, permanecendo o Poder Público com a responsabilidade de oferecer o programa de que cuida este decreto.

§ 3º. O programa será desenvolvido em integração com as demais atividades físicas e práticas corporais já promovidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do programa, a Secretaria Municipal da Saúde poderá firmar termos de cooperação ou convênios com entes públicos ou privados.

Art. 5º. O programa poderá ser desenvolvido em outro equipamento público ou em área pública ou privada de seu entorno, compatíveis ou adaptados à finalidade do programa.

Parágrafo único. Os locais disponíveis para a prática de atividades físicas deverão ser identificados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, pelas Supervisões Técnicas de Saúde e pelas gerências locais dos equipamentos, de acordo com as reais possibilidades de cada equipamento.

Art. 6º. O programa Movimentando a Terceira Idade poderá ser desenvolvido em conjunto com o programa Terceira Idade em Movimento, instituído pela Lei nº 12.940, de 7 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.218, de 24 de julho de 2002, por meio de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo