Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 50.030, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal.
DECRETO Nº 50.068, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 50.030, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 14 do Decreto nº 50.030, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 14 . ...........................................................
§ 1º. As Inspetorias Regionais que integram os Comandos Operacionais Centro, Norte, Sul, Leste I, Leste II e Oeste, previstas no artigo 5º deste decreto, cujo Programa de Proteção Ambiental, abrangendo os parques municipais, seja priorizado poderão destacar integrantes dos seus efetivos para atuar no referido Programa, devendo o Guarda Civil Metropolitano, nessa hipótese, receber treinamento especializado na área ambiental e uniforme complementar específico.
§ 2º. As Inspetorias Regionais a que se refere o § 1º deste artigo poderão dispor de viaturas caracterizadas da Guarda Ambiental e outros equipamentos de apoio ao Programa.
§ 3º. Caberá ao Inspetor Regional ou Inspetor Chefe Regional da Inspetoria Regional orientar a atuação do seu efetivo em conformidade com as normas estabelecidas pela Inspetoria da Guarda Ambiental, com as diretrizes e o planejamento definidos pelo Programa para a sua região, bem como com as determinações do Comando da Guarda Civil Metropolitana." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo