CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.802 de 23 de Julho de 2008

Autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a realizar sorteio de alvarás de estacionamento da modalidade táxi, para atender as necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

DECRETO Nº 49.802, DE 23 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a realizar sorteio de alvarás de estacionamento da modalidade táxi, para atender exclusivamente as necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a realizar sorteio de alvarás de estacionamento da modalidade táxi, para atender as necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.(Redação dada pelo Decreto nº 57.603/2017)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.401, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis, regulamentada pelo Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a plena mobilidade das pessoas com deficiência no Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a expedir 80 (oitenta) alvarás de estacionamento para táxi, em caráter inicial, e distribuí-los por meio de sorteio.

Art. 2º. Aos referidos alvarás de estacionamento deverão estar, obrigatoriamente, vinculados veículos adaptados de que trata o Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007, destinados a atender exclusivamente as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.

Art. 2º Aos referidos alvarás de estacionamento deverão estar, obrigatoriamente, vinculados veículos adaptados de que trata o Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007.(Redação dada pelo Decreto nº 57.603/2017)

Art. 3º. O sorteio a que se refere o artigo 1º deste decreto será realizado com base em critérios técnicos objetivos, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 57.603/2017 - Altera o artigo 2 e a ementa