CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.603 de 14 de Fevereiro de 2017

Altera o artigo 2º e a ementa do Decreto nº 49.802, de 23 de julho de 2008.

DECRETO Nº 57.603, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o artigo 2º e a ementa do Decreto nº 49.802, de 23 de julho de 2008.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 49.802, de 23 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Aos referidos alvarás de estacionamento deverão estar, obrigatoriamente, vinculados veículos adaptados de que trata o Decreto nº 48.695, de 5 de setembro de 2007.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 49.802, de 2008, passa a ter a seguinte redação:

“Autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a realizar sorteio de alvarás de estacionamento da modalidade táxi, para atender as necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo