Institui na Secretaria de Finanças a Comissão de Implantação do Institui Centro Eletrônico de Computação de Dados.
DECRETO N.º 4.961, DE 8 DE NOVEMBRO DE 19(30
Institui na Secretaria de Finanças a Comissão de Implantação do Centro Eletrônico de Computação de Dados,
Adhemar Pereira de Barres, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.o — Fica instituida na Secretaria de Finanças, diretamente subordinada ao Secretário das Finanças, a Comissão de Implantação do Centro Eletrônico de Computação de Dados.
Art. 2.o — A Comissão terá carater permanente e será integrada por 9 membros designados pelo Prefeito, através de indicação do Secretário das Finanças, os quais servirão sem prejuízo de funções.
§ 1.o — Além da Comissão prevista nêste artigo fica também constituído, um Grupo de Trabalho Executivo, a ela subordinado, integrado por 6 (seis) servidores.
§ 2.o — Os servidores que integram o Grupo de Trabalho Executivo serão designados com prejuizo de funções, mediante proposta do Secretário das Finanças.
Art. 3.º — À Comissão competirá:
a) planejamento geral das rotinas de trabalhos que deverão ser executadas por meio dos computadores de dados;
b) orientar o agrupamento dos equipamentos eletro-mecânicos utilizados atualmente pela Municipalidade, que virão a constituir, juntamente com os equipamentos eletrônicos, o Centro Eletrônico de Computação de Dados;
c) propor à Administração todas as medidas legais ou administrativas que se tornarem necessárias à eficiente utilização dos computadores eletrônicos e demais equipamentos eletromecânicos, reestruturando os órgãos que têm atualmente a seu cargo serviços mecanizados;
d) sugerir à Administração medidas que objetivem a simplificação da legislação tributária vigente, de modo a aperfeiçoar os critérios impositivos, arrecadação dos tributos e respectivos controles, até o processamento da dívida ativa;
e) apresentar estudo sobre a viabilidade e conveniência da aquisição das máquinas ora utilizadas pela Prefeitura, ou equipamentos equivalentes, a fim de extinguir-se o atual regime de alu-gueres;
f) orientar, por meio de instruções, os diversos órgãos que deverão enviar, ou receber, elementos do Centro Eletrônico de Computação de Dados, quanto à forma e requisitos necessários à mecanização dos serviços «burocráticos;
g) coordenar e encaminhar os serviços que deverão ser realizados pelo Grupo de Trabalho Executivo;
h) apreciar e apresentar pareceres nos processos e outros serviços que lhe forem determinados, relacionados com a mecanização.
Art. 4.o — Ao Grupo de Trabalho Executivo competirá:
a) desenvolvimento dos planos traçados pela Comissão, detalhando as rotinas e as programações a serem obedecidas na execução dos serviços;
b) pesquisa e coleta dos dados a serem utilizados na implantação;
c) seleção e preparação de todos os elementos que deverão ser utilizados pelos computadores;
d) colaborar com a Comisssão na solução dos problemas referentes á programação da implantação;
e) elaborar as instruções necessárias para as diversas Unidades que deverão fornecer os elementos para a mecanização.
Art. 5.o — Para efeito de encaminhamento de expedientes à Comissão constituirá um setor de serviço sob a designação de S. F. 6.
Art. 6.º — A Comissão não terá quadro especial de funcionários e o pessoal necessário para os serviços auxiliares será recrutado do quadro de servidores da Municipalidade, mediante indicação da Secretaria de Finanças,
Art. 7.º — Para dirigir os trabalhos da Comissão e do Grupo de Trabalho Executivo, o Secretário das Finanças designará um dos membros que servirá, simultaneamente, como presidente dos dois órgãos, passando a servir com prejuízo de funções e sem prejuízo dos demais direitos e vantagens de seu cargo.
Art. 8.o — A Comissão Orientadora deverá reunir-se pelo menos uma vez por semana, lavrando sempre a respectiva ata.
Art. 9.o — Todas as repartições municipais deverão atender prontamente os pedidos de informações e fornecer à Comissão todos os elementos que vierem a ser necessários aos trabalhos de implantação da mecanização.
Art. 10º — A Secretaria das Finanças baixará as instruções acaso necessárias à perfeita excução do presente decreto.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de novembro de 1960, 407.º da fundação de São Paulo. O Prefeito, Adhemar Pereira de Barros — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Rui de Arruda Camargo — O Secretário de Finanças, José Soares de Souza.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 8 de novembro de 1960. — O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo