Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
DECRETO Nº 49.596, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.
Art. 2º. Constituem objetivo principal do Programa as atividades de promoção e recuperação de saúde, por meio de medicinas tradicionais, homeopatia, alimentação saudável, plantas medicinais.
Art. 3º. O Programa consistirá em ações de educação, de atenção à saúde, de pesquisa e nas demais ações necessárias ao seu pleno funcionamento.
Art. 4º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Área Técnica das Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde da Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS, contando com o apoio de outras Secretarias afins para sua execução.
§ 1º. Nas atividades de promoção da saúde com práticas corporais das medicinas tradicionais e atividades físicas, será priorizada a sua expansão para o conjunto das unidades de saúde, escolas municipais, parques, praças e outros espaços públicos.
§ 2º. Nas atividades de promoção da saúde com ações educativas sobre alimentação saudável, será priorizada sua expansão para o conjunto das unidades básicas de saúde e escolas municipais.
§ 3º. A Secretaria Municipal da Saúde implementará atendimento em acupuntura e homeopatia e desenvolverá ações de incentivo ao uso de plantas medicinais, com a participação e o apoio de outras Secretarias que desenvolvem atividades afins.
Art. 5º. No âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, as ações previstas no artigo 3º deste decreto ficarão sob responsabilidade da Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS, da Coordenação da Atenção Básica, com suas Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões de Saúde, da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGERH, da Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEINFO, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, de acordo com as especialidades de suas atribuições.
Art. 6º. Para a consecução dos objetivos do Programa poderão ser firmados os seguintes instrumentos:
I - termos de cooperação e convênios com entes públicos ou privados, observados os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade;
II - parcerias com outros órgãos públicos responsáveis pela administração de próprios municipais, estaduais ou federais.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo