CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.483 de 8 de Maio de 2008

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.095, de 15 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008.

DECRETO Nº 49.483, DE 8 DE MAIO DE 2008

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.095, de 15 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia nos ônibus urbanos municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.095, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..............................................................

Parágrafo único. O adesivo, de fundo na cor branca e com caracteres alfanuméricos na cor preta, deverá conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

SIGILO ABSOLUTO

ATENDIMENTO 24 HORAS.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo