Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.095, de 15 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008.
DECRETO Nº 49.483, DE 8 DE MAIO DE 2008
Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.095, de 15 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.707, de 6 de março de 2008, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia nos ônibus urbanos municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.095, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................
Parágrafo único. O adesivo, de fundo na cor branca e com caracteres alfanuméricos na cor preta, deverá conter o seguinte texto:
DISQUE-DENÚNCIA
(telefone do órgão público responsável pelo serviço)
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
SIGILO ABSOLUTO
ATENDIMENTO 24 HORAS.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo