CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.402 de 14 de Abril de 2008

DECRETO Nº 49.402, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 49.095, de 27 de dezembro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica acrescido o subitem 1.2.5 à Tabela anexa ao Decreto nº 49.095, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"Tabela anexa ao Decreto nº 49.095, de 27 de dezembro de 2007

CÓDIGO INFRAÇÃO ATO, LEI OU DECRETO-LEI VALOR ATUALIZADO MÍNIMO MÁXIMO R$

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1.2.5 Pela inobservância dos dispositivos do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo Ato nº 625, de 28/05/34 1,25 6,46

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Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo