Revoga dispositivos do Decreto nº 48.729, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
DECRETO Nº 49.329, DE 20 DE MARÇO DE 2008
Revoga dispositivos do Decreto nº 48.729, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Gestão no processo administrativo nº 2007-0.384.357-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados o inciso I do "caput" do artigo 9º e o inciso IV do artigo 13, ambos do Decreto nº 48.729, de 18 de setembro de 2007.
Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo