CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.271 de 29 de Fevereiro de 2008

Confere nova redação ao artigo 4º e revoga o artigo 8º, ambos do Decreto nº 47.123, de 24 de março de 2006.

DECRETO Nº 49.271, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Confere nova redação ao artigo 4º e revoga o artigo 8º, ambos do Decreto nº 47.123, de 24 de março de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 47.123, de 24 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Para participar da oferta pública de recursos e novar seus créditos, o credor deverá:

I - credenciar-se perante a instituição financeira conveniada, incumbida de operacionalizar a oferta pública de recursos;

II - habilitar-se perante as unidades contratantes da Administração Municipal, apresentando concordância expressa e incondicionada:

a) do credor e da Prefeitura, com o parcelamento realizado conforme o Decreto nº 45.720, de 18 de fevereiro de 2005;

b) do credor, com relação a todos os termos da oferta pública de recursos, da novação e do termo de quitação, a serem especificados no edital a que se refere o artigo 5º deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 8º do Decreto nº 47.123, de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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