DECRETO Nº 45.720, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre delegação de competência a Secretários Municipais.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para pagamento dos débitos deixados pela anterior Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada aos Secretários do Governo Municipal, de Finanças, dos Negócios Jurídicos e de Planejamento competência para, conjuntamente, dispor sobre os critérios e providências para o pagamento das despesas referentes ao exercício de 2004 e anteriores.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo