Dispõe sobre a estrutura dos Centros Educacionais Unificados criados pelo Decreto nº 49.121, de 4 de janeiro de 2008.
DECRETO Nº 49.171, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura dos Centros Educacionais Unificados criados pelo Decreto nº 49.121, de 4 de janeiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Centros Educacionais Unificados criados pelo Decreto nº 49.121, de 4 de janeiro de 2008, ficam constituídos pelos seguintes equipamentos:
I - Centro de Educação Infantil - CEI;
II - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI;
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF;
IV - Teatro;
V - Ginásio coberto com quadra poliesportiva, ambientes para exposições e salas multiuso;
VI - Sala de ginástica;
VII - Telecentro;
VIII - Piscinas semi-olímpicas e de recreação;
IX - Biblioteca.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo