Altera dispositivo do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Programa LUDI-CIDADE - Arte, Cultura, Esporte.
DECRETO Nº 49.117, DE 2 DE JANEIRO DE 2008
Altera dispositivo do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Programa LUDI-CIDADE - Arte, Cultura, Esporte.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso III do artigo 6º do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. ............................................................
................................................................................
III - implantar, sempre que possível, caixas-estantes nos equipamentos sociais conveniados com a Prefeitura, tais como albergues, núcleos socioeducativos e outros.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo