CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.117 de 2 de Janeiro de 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Programa LUDI-CIDADE - Arte, Cultura, Esporte.

DECRETO Nº 49.117, DE 2 DE JANEIRO DE 2008

Altera dispositivo do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Programa LUDI-CIDADE - Arte, Cultura, Esporte.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso III do artigo 6º do Decreto nº 49.032, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. ............................................................

................................................................................

III - implantar, sempre que possível, caixas-estantes nos equipamentos sociais conveniados com a Prefeitura, tais como albergues, núcleos socioeducativos e outros.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo