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DECRETO Nº 49.087 de 21 de Dezembro de 2007

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DO IPIRANGA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL DESTINADO A POPULACAO DE BAIXA RENDA.

DECRETO Nº 49.087, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contido na área de 3.801,79m² (três mil, oitocentos e um metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-30.479-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 14 do processo administrativo nº 2007-0.379.464-3.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 33/08(SNJ/DESAP)-DETERMINA DESAPROPRIACAO JUDICIAL-DISTRITO DO IPIRANGA P/IMPLANTACAO NUCLEO HABITACIONAL/BAIXA RENDA/UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO