Institui o "Programa São Paulo PROTEGE" no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 49.070, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o "Programa São Paulo PROTEGE" no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo constitui a maior metrópole da América Latina, marcada por grandes e perversas desigualdades sociais, com 337 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social, conforme revelado pelo censo de 2000, com grande número de famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social;
CONSIDERANDO as diretrizes expressas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, que centralizam na família a concepção e a implementação de benefícios, serviços, programas e projetos;
CONSIDERANDO os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no que se refere à articulação intersetorial de competências e ações complementares aos Sistemas da Saúde, da Educação, da Previdência Social e dos demais sistemas de defesa de direitos humanos;
CONSIDERANDO as atribuições do Município de São Paulo previstas no artigo 221 de sua Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Programa São Paulo PROTEGE", com os seguintes objetivos:
I - contribuir para a garantia plena dos direitos da população vitimada por situações de alto risco social e pessoal, assegurando seu desenvolvimento integral, proteção e inclusão social;
II - diagnosticar situações de violação de direitos e vulnerabilidade social nos territórios, projetar, articular e fortalecer ações intersetoriais, interinstitucionais e interdisciplinares nos âmbitos municipal, estadual e federal;
III - garantir a unidade e a organização nas ações de enfrentamento à violação de direitos, com vistas à proteção integral, bem como o acesso oportuno à rede sócio-assistencial e a efetividade no atendimento;
IV - fortalecer a articulação da rede sócio-assistencial e promover ações que propiciem ao indivíduo ser protagonista em seu próprio território, com direito à dignidade e à socialização.
Art. 2º. São diretrizes do Programa:
I - assegurar a sua articulação com os demais programas estratégicos de assistência e desenvolvimento social, bem como a sua transversalidade com todas as estruturas, dinâmicas e serviços da Proteção Social Especial e, quando couber, da Proteção Social Básica e a integração, em nível estratégico, tático e operacional, com os demais órgãos governamentais das esferas federal, estadual e municipal;
II - operar em bases de parceria, participando ativamente em conselhos, fóruns e demais instâncias associativas;
III - obter visão integral e multifacetada do ser humano, na definição de estratégias de ação e na projeção de resultados transformadores.
Art. 3º. O Programa terá como público-alvo as famílias e pessoas em situação de risco pessoal e social, por terem seus direitos violados e seus vínculos familiares e comunitários comprometidos, como crianças e adolescentes em situação de trabalho e/ou na rua e de abuso e/ou exploração sexual, adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, crianças, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas, além de outros indivíduos em situação de abandono, indivíduos ou famílias em situação de rua e famílias que apresentam negligência, maus tratos e violência no cotidiano.
Art. 4º. A Coordenação do Programa São Paulo PROTEGE caberá a um integrante do corpo profissional da Coordenação de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, cuja função será a de promover o seu gerenciamento tático-operacional, tendo por atribuições a concepção, divulgação e implementação de normas operativas, orientação operacional de todos os agentes de execução, articulação interna e externa dos atores envolvidos no processo de execução do programa, viabilização da implantação e monitoramento e avaliação.
Art. 5º. As Coordenações dos programas estratégicos "Ação Família" e "Nós do Centro" deverão atuar integrada e complementarmente ao Programa São Paulo PROTEGE.
Art. 6º. Todos os órgãos integrantes da Administração Municipal deverão, no âmbito de suas respectivas competências, cooperar na implementação, execução e manutenção do Programa ora instituído, por meio do compartilhamento de bases de informação e do planejamento e implementação de ações conjuntas.
Art. 7º. Sempre que possível, ao formularem e implementarem programas e projetos nas suas respectivas áreas de atuação, os órgãos referidos no artigo 6º deste decreto deverão priorizar as famílias de alta vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo