PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/08 - SMADS
SMADS/SMSP/SMS
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ÂNGELO ANDRÉA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e JANUÁRIO MONTONE , Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de coordenar, conjuntamente, a Operação Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas, voltada ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 49.070, de 19/12/2007, que instituiu o "Programa São Paulo Protege" na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 10/SMADS, de 02/04/ 2008, que normatiza as atividades da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE na cidade de São Paulo,
DETERMINAM :
1. No período de 12/05/08 a 30/09/2008, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores lotados nas 31 (trinta e uma) Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;
2. Caberá às 31(trinta e uma) Subprefeituras, por meio das Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento:
2.1. realizar reuniões com os responsáveis pela execução da Operação Frentes Frias no âmbito da Subprefeitura, mapeando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, em situação de rua, para traçar estratégias de atendimento a estes segmentos;
2.2. mobilizar e organizar o trabalho de todos os servidores de suas respectivas unidades, a fim de exercerem constantemente o monitoramento socioterritorial e acompanhamento do fluxo migratório das crianças, dos adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, mantendo ações nas ruas durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados, nos termos da presente Portaria;
2.3. elaborar e divulgar o plano local de operacionalização de todas as ações necessárias para a execução da Operação Frentes Frias, definindo procedimentos, fluxos e os responsáveis com os respectivos telefones por Subprefeitura;
2.4. organizar ações preventivas e plantões de emergência dos servidores da Supervisão de Assistência Social para realizarem abordagens, acolhidas e encaminhamentos, durante o dia e a noite, de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, nos períodos de frentes frias ou de baixas temperaturas;
2.4.1. nas regiões onde o Serviço de Presença Social nas Ruas foi implantado, os Agentes de Proteção Social deverão ser incluídos na prontidão de acolhimento às crianças, aos adolescentes, jovens, adultos e idosos, respeitando carga horária e escalas estabelecidas em convênio;
2.5. acionar os servidores da Supervisão de Assistência Social para os plantões de emergência, e, sempre que necessário, ampliar o número de servidores, para assegurar as medidas necessárias de prontidão para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;
2.6. registrar diariamente todas as abordagens no SISRUA, realizadas pelos servidores das respectivas Supervisões de Assistência Social e, quando houver, os Agentes de Proteção Social;
2.7. disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a realização do trabalho de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos em situação de rua, nas respectivas regiões de sua competência.
2.8. identificar espaços e providenciar infra-estrutura necessária e adequada para abertura por macrorregião de abrigos - Abrigos Frentes Frias - para acolhida 24 horas a adultos e idosos em situação de rua, durante Operação Frentes Frias em parcerias com organizações sociais nos respectivos distritos da competência administrativa, conforme agrupamento abaixo:
2.8.1. Macro Norte I: composta pelas Subprefeituras da Freguesia do Ó, Perus e Pirituba - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.2 Macro Norte II: composta pelas Subprefeituras da Casa Verde, Jaçanã, Santana e Vila Maria - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.3. Macro Oeste: composta pelas Subprefeituras da Lapa, Pinheiros e Butantã - 02(dois) Abrigos Frentes Frias;
2.8.4. Macro Sul I: composta pelas Subprefeituras de Campo Limpo, Capela do Socorro e M'Boi Mirim - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8. 5. Macro Sul II: composta pelas Subprefeituras de Santo Amaro, Cidade Ademar e Parelheiros - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.6. Macro Sudeste: composta pelas Subprefeituras da Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.7. Macro Leste 1: composta pelas Subprefeituras da Mooca, Penha, Aricanduva e Vila Prudente - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.8. Macro Leste 2: composta pelas Subprefeituras de São Mateus, Itaquera, São Miguel, Guaianazes, Ermelino, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes - 01 Abrigo Frentes Frias.
2.8.9. Identificar entidades/grupos/associações que distribuem alimentos nas ruas da região administrativa de sua competência para articular ações com estes grupos, redirecionando a oferta desses alimentos aos Abrigos Frentes Frias, Centro de Acolhida para Adultos I e II e outros espaços propostos pelas áreas, além de articular ações durante o processo de acolhimento à rede de serviços ou localização de familiares.
2.9. Os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, terão suas vagas ampliadas, mediante aditamento aos convênios, de acordo com as condições do espaço físico;
2.10. Cumprir rigorosamente os horários de funcionamento dos serviços de acolhida durante a Operação Frentes Frias:
2.10.1 Os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16 às 09 horas, de 2ª a 2ª feira além de atendimento psicossocial humanizado;
2.10.2 Os Centros de Acolhida II por 24 horas e os Abrigos Frentes Frias funcionarão, ininterruptamente, assegurando atendimento 24 horas às pessoas acolhidas, além de atendimento psicossocial humanizado;
2.10.3. As Casas da Família - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - funcionarão de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas, atendendo com máxima prontidão as pessoas em situação de rua;
2.11. Excepcionalmente, os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua poderão propor acréscimo de vagas superior ao limite de suas instalações, desde que se comprometam no termo de aditamento a ser firmado, a dispor de espaços para acomodações adequadas e seguras no equipamento, bem como providenciar acolhimento em outros locais;
2.11.1. nessa hipótese, o técnico responsável pelo exame da proposta deverá confirmar as informações prestadas pela conveniada, bem como atestar, por ocasião da prestação de contas, que as vagas disponibilizadas em outros locais somente foram utilizadas, quando esgotada a capacidade de atendimento nas instalações da conveniada;
2.12. Os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua deverão disponibilizar diariamente 20% (vinte por cento) do total de vagas conveniadas, conforme acordado em Termo de Convênio, para acolhida emergencial;
2.13. Os Centros de Acolhida Especiais e de Atenção para adultos em situação de rua, famílias, catadores, mulheres e idosos, conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão disponibilizar 02(duas) vagas para os usuários já atendidos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo;
2.14. Os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de rua conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão garantir a plena ocupação da capacidade conveniada de toda a rede de proteção especial e, após o aditamento, disponibilizar todas as vagas aditadas para o atendimento durante a Operação Frentes Frias, das pessoas encaminhadas pelos Agentes de Proteção Social, pela Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, pelos servidores das Casas da Família - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e procura espontânea nos respectivos serviços;
2.15. os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão alimentar diariamente o SISRUA e informar imediatamente ao CRAS e à CAPE as vagas disponíveis;
2.16. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão liberar o pagamento das vagas aditadas durante a Operação Frentes Frias de acordo com os dados registrados no SISRUA e com as informações das supervisões técnicas;
2.17. os técnicos das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, responsável pela supervisão técnica, deverão atestar, por ocasião da prestação de contas, que as vagas disponibilizadas em outros locais somente foram utilizadas, quando esgotada a capacidade de atendimento nas instalações da conveniada;
2.18. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, são responsáveis em realizar supervisões técnicas sistemáticas nos serviços de Proteção Social Especial de acolhida conveniados, durante o dia e a noite, inclusive nos finais de semana e feriados, supervisionando a qualidade dos serviços prestados e a ocupação plena das vagas;
2.19. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão orientar todas as organizações sociais conveniadas e todos os serviços conveniados com SMADS para atendimento a crianças e adolescentes, adultos e idosos em situação de rua e acolhê-los, de forma a garantir o seu atendimento, mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, realizando o primeiro atendimento dentro do serviço, de forma a evitar a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, expondo as pessoas a condições vexatórias;
2.19.1. no caso da ocupação plena das vagas e a falta de espaço para acolhida, o responsável pelo serviço acionará o CRAS ou os Plantões de Emergência da Supervisão de Assistência Social da sua região.
2.19.2 as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão orientar todos os serviços destinados a pessoas em situação de rua, que deverão acolher pessoas em situação de rua durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas, espaço para guarda de bagagens, atendimento social e psicológico, e quando necessário, a contratação de funcionários para assegurar atendimento humanizado;
2.19.3 as Casas da Família - Centros de Referência da Assistência Social - CRAS deverão disponibilizar as vagas dos serviços de acolhida para os serviços de Presença Social nas Ruas conveniados na região. Após o horário de funcionamento dos Serviços de Presença Social nas Ruas, os mesmos deverão disponibilizar para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE as vagas não ocupadas;
2.19.4 as Casas da Família - Centros de Referência da Assistência Social que não possuem o serviço de Presença Social nas Ruas deverão disponibilizar as vagas dos serviços de acolhida para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, via telefone, após seu horário de funcionamento.
2.20 as crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, agilizando o atendimento e acolhimento aos Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECAS, Abrigos e Casas de Acolhidas de Crianças e Adolescentes, cabendo ao Coordenador dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 48 horas, nos termos do Artigo 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
2.21. os abrigos de crianças e adolescentes conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, disponibilizarão 02(duas) vagas para crianças e adolescentes já atendidos nos Centros de Referência da Criança e Adolescente - CRECA e nas Casas de Acolhida;
2.22. os Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECA e Casas de Acolhida para crianças e adolescentes conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, disponibilizarão 04(quatro) vagas para crianças e adolescentes em situação de rua acolhidos na cidade de São Paulo;
2.23. no caso dos serviços de acolhida de crianças e adolescentes, as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão informar via e-mail e/ou fax as abordagens realizadas diariamente, o número de crianças e adolescentes acolhidos, o número de recusas e os respectivos motivos, bem como identificando o fluxo migratório e os pontos de presença e concentração;
2.24. a SMADS, mediante prévio aditamento aos convênios, repassará às organizações/ entidades/ associações conveniadas que manifestarem, por escrito, à respectiva Supervisão de Assistência Social, anuência para o acréscimo de vagas, o valor de R$ 7,00 (sete reais) por pessoa/dia atendida, e, na hipótese excepcional prevista no item 2.11, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa/dia e fornecimento de refeições (jantares) necessárias.
3. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da Assessoria de Relações Intersetoriais, manter a relação nominal com os respectivos telefones (residenciais e celulares) e o endereço do correio eletrônico atualizados de todos os Coordenadores de Assistência Social e Desenvolvimento, dos Supervisores de Assistência Social e dos respectivos servidores escalados nos plantões de emergência, além dos telefones e correio eletrônico de todos os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo, enviando cópias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial.
3.1. O Observatório de Políticas Sociais da SMADS tratará todos os dados fornecidos pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, georreferenciando os dados e elaborando relatórios semanais para o monitoramento das ações, bem como para subsidiar os Secretários e Subprefeitos.
3.2. A Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE deverá:
3.2.1 orientar, acompanhar, monitorar e articular com as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, os serviços descentralizados das equipes do Serviço Presença Social nas Ruas para crianças, adolescentes em situação de rua e trabalho infantil, abuso e exploração sexual, bem como adultos em situação de rua, visando ao convencimento para saída das ruas;
3.2.2 - gerenciar o Sistema de Monitoramento de Pessoas em situação de rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial, na cidade de São Paulo, conforme segue:
3.2.3. supervisionar 24 horas o serviço prestado pela Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao munícipe, acompanhando as solicitações encaminhadas aos serviços descentralizados de Presença Social nas Ruas, bem como as solicitações encaminhadas para os plantões de emergência das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e encaminhar relatórios semanais para a Coordenação de Proteção Especial da SMADS.
3.3. À Coordenadoria de Proteção Social Especial caberá:
3.3.1 emitir parecer técnico referente aos aditamentos para o acréscimo de vagas na rede de serviços conveniados;
3.3.2. orientar, em conjunto com a Assessoria de Relações Intersetoriais, as Supervisões de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, na operacionalização da Operação Frentes Frias;
3.3.3. acompanhar, em conjunto com a Assessoria Relações Intersetoriais, a abertura dos abrigos emergenciais, providenciando os materiais necessários solicitados pelas Supervisões de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, para o atendimento às pessoas em situação de rua;
3.3.4. implementar normas operativas que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, intervindo sempre que necessário;
3.3.5. instrumentalizar permanentemente todos os servidores, trabalhadores e demais profissionais responsáveis pela execução da Operação Frentes Frias, assegurando unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de serviços de Proteção Social Especial;
3.3.6.disponibilizar telefones e correio eletrônico atualizados dos profissionais responsáveis pela SMADS na operacionalização da Operação Frentes Frias;
3.3.7. realizar acompanhamentos técnicos nos serviços durante a Operação Frentes Frias;
3.3.8. monitorar a execução da Operação Frentes Frias na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário, durante os períodos de frentes frias ou de baixas temperaturas.
3.4. À Coordenadoria Geral de Administração caberá:
3.4.1. viabilizar recursos para o custeio das vagas acrescidas no período de frentes frias e baixas temperaturas;
3.4.2. avaliar e coordenar as solicitações de materiais formuladas pelas Supervisões de Assistência Social, disponibilizando, quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis e alimentação durante a Operação Frentes Frias, para abertura dos Abrigos Frentes Frias e Alojamentos Emergenciais;
3.4.3. manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das Supervisões de Assistência Social, além de veículos para o transporte dos materiais, com a necessária prontidão e agilidade.
4. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a partir do monitoramento das estações meteorológicas do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE/SIURB, encaminhará boletins meteorológicos às Assessorias de Comunicação das respectivas Secretarias, a decretação e informação dos estados de criticidade, informando os estados de temperatura no período de Frentes Frias e Baixas Temperaturas, adotando os seguintes critérios:
ESTADO DE OBSERVAÇÃO: todo o período da Operação Frentes Frias ou Baixas Temperaturas
ESTADO DE ATENÇÃO: quando as temperaturas atingirem o patamar de 13º C;
4.1. A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir o patamar de 13º C ou menos, todos os servidores e Agentes de Proteção Social deverão estar de prontidão para a execução dos procedimentos necessários à realização da Operação Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas, e todos os demais procedimentos definidos na presente Portaria deverão ser adotados com rigor, a saber:
4.1.1. quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os servidores em plantão de emergência e os Agentes de Proteção Social deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio, e da necessidade de acolhimento;
4.1.2 a acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos das 31(trinta e uma) Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, e da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
4.2.Caberá à Secretaria Municipal da Saúde:
4.2.1. assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões.
4.2.2. assegurar, por meio do telefone 192, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;
4.2.3. garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhidas durante a Operação Frentes Frias.
4.2.4. em casos de recusa por problemas de saúde física e/ou mental, os Agentes de Proteção Social ou servidores das Supervisões de Assistência Social deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº. 42.119, de 19/02/2002, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.
5. No caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO 1 - a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Coordenadoria responsável;
5.1. negando-se a pessoa a assinar o documento, o fato deverá ser atestado no próprio documento, na presença de 02(duas) testemunhas, que o assinarão;
5.2. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Agentes de Proteção Social e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da respectiva Subprefeitura, para as devidas providências de acordo com o artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);
5.3. os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos às 31(tinta e uma) Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das 31(trinta e uma) Subprefeituras, para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e CAPE.
6. Quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes, as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência e Desenvolvimento Social, das Subprefeituras, deverão abrir Alojamento de Emergência, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões.
7. Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:
Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao Munícipe - CATI/ CAPE: 3228.55.54, 3228.56.68 ;
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Serviço de Atendimento ao Cidadão - 156.
Telefones das 31(trinta e uma) Supervisões de Assistência Social
8. As Subprefeituras articularão as ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a Coordenadoria de Saúde e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC , sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002.
8.1. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio da Central de Controle de Operação - CCO, contatar, em face da necessidade de providências específicas, cada uma das Subprefeituras da circunscrição da ocorrência.
9. O Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET apoiarão a circulação dos respectivos veículos, autorizando o tráfego nos dias e horários de rodízio, bem como nos calçadões, de acordo com o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002.
10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/08 - SMADS
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, NO DOC DE 26/04/08
PSMADS/SMSP/SMS 2008, de 25 de abril de 2008.
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ÂNGELO ANDRÉA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e JANUÁRIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de coordenar, conjuntamente, a Operação Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas, voltada ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de rua,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 49.070, de 19/12/2007, que instituiu o "Programa São Paulo Protege" na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 10/SMADS, de 02/04/ 2008, que normatiza as atividades da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE na cidade de São Paulo,
DETERMINAM:
1. No período de 12/05/08 a 30/09/2008, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13 º C ou menos, todos os servidores lotados nas 31 (trinta e uma) Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;
2. Caberá às 31(trinta e uma) Subprefeituras, por meio das Supervisões de Assistência Social, das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento:
2.1. realizar reuniões com os responsáveis pela execução da Operação Frentes Frias no âmbito da Subprefeitura, mapeando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, em situação de rua, para traçar estratégias de atendimento a estes segmentos;
2.2. mobilizar e organizar o trabalho de todos os servidores de suas respectivas unidades, a fim de exercerem constantemente o monitoramento socioterritorial e acompanhamento do fluxo migratório das crianças, dos adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, mantendo ações nas ruas durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados, nos termos da presente Portaria;
2.3. elaborar e divulgar o plano local de operacionalização de todas as ações necessárias para a execução da Operação Frentes Frias, definindo procedimentos, fluxos e os responsáveis com os respectivos telefones por Subprefeitura;
2.4. organizar ações preventivas e plantões de emergência dos servidores da Supervisão de Assistência Social para realizarem abordagens, acolhidas e encaminhamentos, durante o dia e a noite, de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, nos períodos de frentes frias ou de baixas temperaturas;
2.4.1. nas regiões onde o Serviço de Presença Social nas Ruas foi implantado, os Agentes de Proteção Social deverão ser incluídos na prontidão de acolhimento às crianças, aos adolescentes, jovens, adultos e idosos, respeitando carga horária e escalas estabelecidas em convênio;
2.5. acionar os servidores da Supervisão de Assistência Social para os plantões de emergência, e, sempre que necessário, ampliar o número de servidores, para assegurar as medidas necessárias de prontidão para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;
2.6. registrar diariamente todas as abordagens no SISRUA, realizadas pelos servidores das respectivas Supervisões de Assistência Social e, quando houver, os Agentes de Proteção Social;
2.7. disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a realização do trabalho de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos em situação de rua, nas respectivas regiões de sua competência.
2.8. identificar espaços e providenciar infra-estrutura necessária e adequada para abertura por macrorregião de abrigos - Abrigos Frentes Frias - para acolhida 24 horas a adultos e idosos em situação de rua, durante Operação Frentes Frias em parcerias com organizações sociais nos respectivos distritos da competência administrativa, conforme agrupamento abaixo:
2.8.1. Macro Norte I: composta pelas Subprefeituras da Freguesia do Ó, Perus e Pirituba - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.2 Macro Norte II: composta pelas Subprefeituras da Casa Verde, Jaçanã, Santana e Vila Maria - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.3. Macro Oeste: composta pelas Subprefeituras da Lapa, Pinheiros e Butantã - 02(dois) Abrigos Frentes Frias;
2.8.4. Macro Sul I: composta pelas Subprefeituras de Campo Limpo, Capela do Socorro e M'Boi Mirim - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8. 5. Macro Sul II: composta pelas Subprefeituras de Santo Amaro, Cidade Ademar e Parelheiros - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.6. Macro Sudeste: composta pelas Subprefeituras da Vila Mariana, Jabaquara e Ipiranga - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.7. Macro Leste 1: composta pelas Subprefeituras da Mooca, Penha, Aricanduva e Vila Prudente - 01(um) Abrigo Frentes Frias;
2.8.8. Macro Leste 2: composta pelas Subprefeituras de São Mateus, Itaquera, São Miguel, Guaianazes, Ermelino, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes - 01 Abrigo Frentes Frias.
2.8.9. Identificar entidades/grupos/associações que distribuem alimentos nas ruas da região administrativa de sua competência para articular ações com estes grupos, redirecionando a oferta desses alimentos aos Abrigos Frentes Frias, Centro de Acolhida para Adultos I e II e outros espaços propostos pelas áreas, além de articular ações durante o processo de acolhimento à rede de serviços ou localização de familiares.
2.9. Os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, terão suas vagas ampliadas, mediante aditamento aos convênios, de acordo com as condições do espaço físico;
2.10. Cumprir rigorosamente os horários de funcionamento dos serviços de acolhida durante a Operação Frentes Frias:
2.10.1 Os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16 às 09 horas, de 2ª a 2ª feira além de atendimento psicossocial humanizado;
2.10.2 Os Centros de Acolhida II por 24 horas e os Abrigos Frentes Frias funcionarão, ininterruptamente, assegurando atendimento 24 horas às pessoas acolhidas, além de atendimento psicossocial humanizado;
2.10.3. As Casas da Família - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - funcionarão de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas, atendendo com máxima prontidão as pessoas em situação de rua;
2.11. Excepcionalmente, os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua poderão propor acréscimo de vagas superior ao limite de suas instalações, desde que se comprometam no termo de aditamento a ser firmado, a dispor de espaços para acomodações adequadas e seguras no equipamento, bem como providenciar acolhimento em outros locais;
2.11.1. nessa hipótese, o técnico responsável pelo exame da proposta deverá confirmar as informações prestadas pela conveniada, bem como atestar, por ocasião da prestação de contas, que as vagas disponibilizadas em outros locais somente foram utilizadas, quando esgotada a capacidade de atendimento nas instalações da conveniada;
2.12. Os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua deverão disponibilizar diariamente 20% (vinte por cento) do total de vagas conveniadas, conforme acordado em Termo de Convênio, para acolhida emergencial;
2.13. Os Centros de Acolhida Especiais e de Atenção para adultos em situação de rua, famílias, catadores, mulheres e idosos, conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão disponibilizar 02(duas) vagas para os usuários já atendidos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo;
2.14. Os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de rua conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão garantir a plena ocupação da capacidade conveniada de toda a rede de proteção especial e, após o aditamento, disponibilizar todas as vagas aditadas para o atendimento durante a Operação Frentes Frias, das pessoas encaminhadas pelos Agentes de Proteção Social, pela Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, pelos servidores das Casas da Família - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e procura espontânea nos respectivos serviços;
2.15. os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão alimentar diariamente o SISRUA e informar imediatamente ao CRAS e à CAPE as vagas disponíveis;
2.16. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão liberar o pagamento das vagas aditadas durante a Operação Frentes Frias de acordo com os dados registrados no SISRUA e com as informações das supervisões técnicas;
2.17. os técnicos das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, responsável pela supervisão técnica, deverão atestar, por ocasião da prestação de contas, que as vagas disponibilizadas em outros locais somente foram utilizadas, quando esgotada a capacidade de atendimento nas instalações da conveniada;
2.18. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, são responsáveis em realizar supervisões técnicas sistemáticas nos serviços de Proteção Social Especial de acolhida conveniados, durante o dia e a noite, inclusive nos finais de semana e feriados, supervisionando a qualidade dos serviços prestados e a ocupação plena das vagas;
2.19. as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão orientar todas as organizações sociais conveniadas e todos os serviços conveniados com SMADS para atendimento a crianças e adolescentes, adultos e idosos em situação de rua e acolhê-los, de forma a garantir o seu atendimento, mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, realizando o primeiro atendimento dentro do serviço, de forma a evitar a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, expondo as pessoas a condições vexatórias;
2.19.1. no caso da ocupação plena das vagas e a falta de espaço para acolhida, o responsável pelo serviço acionará o CRAS ou os Plantões de Emergência da Supervisão de Assistência Social da sua região.
2.19.2 as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão orientar todos os serviços destinados a pessoas em situação de rua, que deverão acolher pessoas em situação de rua durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas, espaço para guarda de bagagens, atendimento social e psicológico, e quando necessário, a contratação de funcionários para assegurar atendimento humanizado;
2.19.3 as Casas da Família - Centros de Referência da Assistência Social - CRAS deverão disponibilizar as vagas dos serviços de acolhida para os serviços de Presença Social nas Ruas conveniados na região. Após o horário de funcionamento dos Serviços de Presença Social nas Ruas, os mesmos deverão disponibilizar para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE as vagas não ocupadas;
2.19.4 as Casas da Família - Centros de Referência da Assistência Social que não possuem o serviço de Presença Social nas Ruas deverão disponibilizar as vagas dos serviços de acolhida para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, via telefone, após seu horário de funcionamento.
2.20 as crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, agilizando o atendimento e acolhimento aos Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECAS, Abrigos e Casas de Acolhidas de Crianças e Adolescentes, cabendo ao Coordenador dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 48 horas, nos termos do Artigo 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
2.21. os abrigos de crianças e adolescentes conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, disponibilizarão 02(duas) vagas para crianças e adolescentes já atendidos nos Centros de Referência da Criança e Adolescente - CRECA e nas Casas de Acolhida;
2.22. os Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECA e Casas de Acolhida para crianças e adolescentes conveniados com a SMADS e supervisionados pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, disponibilizarão 04(quatro) vagas para crianças e adolescentes em situação de rua acolhidos na cidade de São Paulo;
2.23. no caso dos serviços de acolhida de crianças e adolescentes, as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, deverão informar via e-mail e/ou fax as abordagens realizadas diariamente, o número de crianças e adolescentes acolhidos, o número de recusas e os respectivos motivos, bem como identificando o fluxo migratório e os pontos de presença e concentração;
2.24. a SMADS, mediante prévio aditamento aos convênios, repassará às organizações/ entidades/ associações conveniadas que manifestarem, por escrito, à respectiva Supervisão de Assistência Social, anuência para o acréscimo de vagas, o valor de R$ 7,00 (sete reais) por pessoa/dia atendida, e, na hipótese excepcional prevista no item 2.11, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa/dia e fornecimento de refeições (jantares) necessárias.
3. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio da Assessoria de Relações Intersetoriais, manter a relação nominal com os respectivos telefones (residenciais e celulares) e o endereço do correio eletrônico atualizados de todos os Coordenadores de Assistência Social e Desenvolvimento, dos Supervisores de Assistência Social e dos respectivos servidores escalados nos plantões de emergência, além dos telefones e correio eletrônico de todos os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo, enviando cópias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial.
3.1. O Observatório de Políticas Sociais da SMADS tratará todos os dados fornecidos pelas Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, georreferenciando os dados e elaborando relatórios semanais para o monitoramento das ações, bem como para subsidiar os Secretários e Subprefeitos.
3.2. A Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE deverá:
3.2.1 orientar, acompanhar, monitorar e articular com as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, os serviços descentralizados das equipes do Serviço Presença Social nas Ruas para crianças, adolescentes em situação de rua e trabalho infantil, abuso e exploração sexual, bem como adultos em situação de rua, visando ao convencimento para saída das ruas;
3.2.2 - gerenciar o Sistema de Monitoramento de Pessoas em situação de rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial, na cidade de São Paulo, conforme segue:
3.2.3. supervisionar 24 horas o serviço prestado pela Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao munícipe, acompanhando as solicitações encaminhadas aos serviços descentralizados de Presença Social nas Ruas, bem como as solicitações encaminhadas para os plantões de emergência das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e encaminhar relatórios semanais para a Coordenação de Proteção Especial da SMADS.
3.3. À Coordenadoria de Proteção Social Especial caberá:
3.3.1 emitir parecer técnico referente aos aditamentos para o acréscimo de vagas na rede de serviços conveniados;
3.3.2. orientar, em conjunto com a Assessoria de Relações Intersetoriais, as Supervisões de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, na operacionalização da Operação Frentes Frias;
3.3.3. acompanhar, em conjunto com a Assessoria Relações Intersetoriais, a abertura dos abrigos emergenciais, providenciando os materiais necessários solicitados pelas Supervisões de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras, para o atendimento às pessoas em situação de rua;
3.3.4. implementar normas operativas que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua, intervindo sempre que necessário;
3.3.5. instrumentalizar permanentemente todos os servidores, trabalhadores e demais profissionais responsáveis pela execução da Operação Frentes Frias, assegurando unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de serviços de Proteção Social Especial;
3.3.6.disponibilizar telefones e correio eletrônico atualizados dos profissionais responsáveis pela SMADS na operacionalização da Operação Frentes Frias;
3.3.7. realizar acompanhamentos técnicos nos serviços durante a Operação Frentes Frias;
3.3.8. monitorar a execução da Operação Frentes Frias na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário, durante os períodos de frentes frias ou de baixas temperaturas.
3.4. À Coordenadoria Geral de Administração caberá:
3.4.1. viabilizar recursos para o custeio das vagas acrescidas no período de frentes frias e baixas temperaturas;
3.4.2. avaliar e coordenar as solicitações de materiais formuladas pelas Supervisões de Assistência Social, disponibilizando, quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis e alimentação durante a Operação Frentes Frias, para abertura dos Abrigos Frentes Frias e Alojamentos Emergenciais;
3.4.3. manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das Supervisões de Assistência Social, além de veículos para o transporte dos materiais, com a necessária prontidão e agilidade.
4. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a partir do monitoramento das estações meteorológicas do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE/SIURB, encaminhará boletins meteorológicos às Assessorias de Comunicação das respectivas Secretarias, a decretação e informação dos estados de criticidade, informando os estados de temperatura no período de Frentes Frias e Baixas Temperaturas, adotando os seguintes critérios:
ESTADO DE OBSERVAÇÃO: todo o período da Operação Frentes Frias ou Baixas Temperaturas
ESTADO DE ATENÇÃO: quando as temperaturas atingirem o patamar de 13º C;
4.1. A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir o patamar de 13º C ou menos, todos os servidores e Agentes de Proteção Social deverão estar de prontidão para a execução dos procedimentos necessários à realização da Operação Frentes Frias ou de Baixas Temperaturas, e todos os demais procedimentos definidos na presente Portaria deverão ser adotados com rigor, a saber:
4.1.1. quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os servidores em plantão de emergência e os Agentes de Proteção Social deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio, e da necessidade de acolhimento;
4.1.2 a acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos das 31(trinta e uma) Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, e da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
4.2.Caberá à Secretaria Municipal da Saúde:
4.2.1. assegurar prioridade no atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões.
4.2.2. assegurar, por meio do telefone 192, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;
4.2.3. garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhidas durante a Operação Frentes Frias.
4.2.4. em casos de recusa por problemas de saúde física e/ou mental, os Agentes de Proteção Social ou servidores das Supervisões de Assistência Social deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº. 42.119, de 19/02/2002, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.
5. No caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO 1 - a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Coordenadoria responsável;
5.1. negando-se a pessoa a assinar o documento, o fato deverá ser atestado no próprio documento, na presença de 02(duas) testemunhas, que o assinarão;
5.2. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Agentes de Proteção Social e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da respectiva Subprefeitura, para as devidas providências de acordo com o artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);
5.3. os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos às 31(tinta e uma) Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das 31(trinta e uma) Subprefeituras, para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e CAPE.
6. Quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes, as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência e Desenvolvimento Social, das Subprefeituras, deverão abrir Alojamento de Emergência, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões.
7. Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento são:
Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto ao Munícipe - CATI/ CAPE: 3228.55.54, 3228.56.68 ;
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Serviço de Atendimento ao Cidadão - 156.
Telefones das 31(trinta e uma) Supervisões de Assistência Social
8. As Subprefeituras articularão as ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a Coordenadoria de Saúde e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC , sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002.
8.1. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio da Central de Controle de Operação - CCO, contatar, em face da necessidade de providências específicas, cada uma das Subprefeituras da circunscrição da ocorrência.
9. O Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET apoiarão a circulação dos respectivos veículos, autorizando o tráfego nos dias e horários de rodízio, bem como nos calçadões, de acordo com o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002.
10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO
Data: _______/________/_______ Horário: _____________________
Local da Abordagem:________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro que fui abordado por Agentes de Proteção Social e/ou técnicos das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras do Município de São Paulo e informado do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas ou frentes frias.
Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito, no período intenso de frentes frias ou baixas temperaturas.
________________________________________________
ASSINATURA
________________________________________________
Agente de Proteção Social
Técnicos da SAS
Declaro que fiz a leitura do presente termo
__________________________________________________
TESTEMUNHA
_________________________________________________________
TESTEMUNHA