CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.850 de 22 de Outubro de 2007

Altera os artigos 2º e 3º, bem como revoga o artigo 4º, todos do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 46.080, de 15 de julho de 2005, que instituiu o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

DECRETO Nº 48.850, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

Altera os artigos 2º e 3º, bem como revoga o artigo 4º, todos do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 46.080, de 15 de julho de 2005, que instituiu o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 46.080, de 15 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual será integrado por representantes do Poder Público Municipal e das entidades da sociedade civil organizada, com os respectivos suplentes, assim definidos:

I - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) da Secretaria Municipal de Cultura;

b) da Secretaria Municipal da Saúde;

c) da Secretaria Municipal de Educação;

d) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

e) da Secretaria Municipal do Trabalho;

f) da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria do Governo Municipal;

g) da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Especial para Participação e Parceria;

II - pela sociedade civil, 3 (três) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, de cada um dos segmentos dos gays, das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis e dos transexuais, a serem eleitos em reunião do Fórum Paulista GLBTT para essa finalidade especialmente convocada, os quais exercerão seus mandatos na condição de representantes dos segmentos que integram, independentemente das entidades a que pertençam.

§ 1º. A eleição promovida pelo Fórum Paulista GLBTT, que deliberará sobre a indicação dos conselheiros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, conforme previsto no inciso II do "caput" deste artigo, terá pauta exclusiva para esse fim, com ampla publicidade da sua convocação, devendo ser aberta a todos dos interessados.

§ 2º. Após a definição dos conselheiros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, incumbirá ao Fórum Paulista GLBTT apresentar os nomes dos eleitos, com a indicação do segmento que representam, à Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio de ofício devidamente instruído com a ata de reunião e a lista dos presentes, a qual adotará as providências cabíveis para a nomeação e posse dos indicados.

Art. 3º. ......................................................................

Parágrafo único. O Secretário Especial para Participação e Parceria nomeará, para o exercício de mandato de 1 (um) ano, não reconduzível no período seguinte, o Presidente do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, eleito pela maioria absoluta de seus membros, a partir de escrutínio direto e igual, devendo haver alternância no preenchimento do cargo entre os representantes do Poder Público e os da sociedade civil.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 4º do Decreto nº 46.037, de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo