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DECRETO Nº 48.620 de 15 de Agosto de 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Parelheiros e de Cidade Dutra, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim - Fase I.

DECRETO Nº 48.620, DE 15 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Parelheiros e de Cidade Dutra, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim - Fase I.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados nos Distritos de Parelheiros e de Cidade Dutra, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim - Fase I, contidos na área de 1.634.161,78m² (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e um metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-1 indicado na planta P-30.413-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 7 do processo administrativo nº 2007-0.232.588-7.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Parelheiros e Cidade Dutra, setor fiscal 262, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim - Fase I, contidos na área de 1.475.958,26m² (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-43-42-41-40-39-38-37-36-35-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-1, indicado na planta nº P-30.413-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2007-0.380.981-0". (Redação dada pelo Decreto nº 49.136/2008).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 49.136/2008 - Altera art 1. do Decreto