CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.136 de 15 de Janeiro de 2008

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.620, de 15 de agosto de 2007.

DECRETO Nº 49.136, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.620, de 15 de agosto de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 48.620, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Parelheiros e Cidade Dutra, setor fiscal 262, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim - Fase I, contidos na área de 1.475.958,26m² (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-43-42-41-40-39-38-37-36-35-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-1, indicado na planta nº P-30.413-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2007-0.380.981-0".

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2008

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo