CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.613 de 14 de Agosto de 2007

Acrescenta inciso VI ao artigo 18 do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006, que regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Tributos criado pela Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

DECRETO Nº 48.613, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Acrescenta inciso VI ao artigo 18 do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006, que regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Tributos criado pela Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o entendimento da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, no sentido de que os advogados integrantes do Conselho Municipal de Tributos estão impedidos de advogar contra a Fazenda Municipal, em processos judiciais ou administrativos, conforme Acórdão prolatado nos autos do Processo nº E-3.454/2007;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006, não contemplou expressamente o patrocínio, judicial ou extrajudicial, de interesses contrários aos da Fazenda Municipal, em matéria tributária, como causa para perda do mandato no Conselho Municipal de Tributos,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 18 do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:

Art. 18. ............................................................

VI - patrocinar, judicial ou extrajudicialmente, em matéria tributária, interesses contrários aos da Fazenda do Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo