CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.410 de 1 de Junho de 2007

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, alterado pelos Decretos nº 46.014, de 30 de junho de 2005, e nº 46.137, de 27 de julho de 2005, relativos à permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Turismo S/A.

DECRETO Nº 48.410, DE 1º DE JUNHO DE 2007

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, alterado pelos Decretos nº 46.014, de 30 de junho de 2005, e nº 46.137, de 27 de julho de 2005, relativos à permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Turismo S/A.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as recomendações apresentadas pelo Tribunal de Contas do Município no Processo TC nº 72.000.792.07-71, relativo à auditoria programada realizada na São Paulo Turismo S/A, tendo por objeto a gestão do Autódromo Municipal José Carlos Pace,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, alterado pelos Decretos nº 46.014, de 30 de junho de 2005, e nº 46.137, de 27 de julho de 2005, relativos à permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Turismo S/A, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 3º. ............................................................

................................................................................

Parágrafo único. Especificamente no tocante ao Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, a Prefeitura Municipal de São Paulo contratará a São Paulo Turismo S/A para a execução de todas as atividades e serviços previstos e necessários ao pleno cumprimento dos ajustes firmados entre a Municipalidade e os organizadores do evento, arcando, assim, com todos os custos decorrentes de sua realização."(NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo