CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.137 de 27 de Maio de 2005

Modifica o Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.014, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Turismo S/A.

DECRETO Nº 46.137, DE 27 DE JULHO DE 2005

Modifica o Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.014, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre permissão de uso do Autódromo Municipal José Carlos Pace à São Paulo Turismo S/A.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso V do artigo 4º do Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. ............................................................

V - responder por eventuais taxas e tributos, e por todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, inclusive aquelas concernentes ao consumo de água, energia elétrica e similares, a partir de 1º de janeiro de 2006, sendo que, até essa data, a permitente, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, deverá arcar com tais despesas;

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto nº 45.902, de 18 de maio de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo