Autoriza o Secretário do Governo Municipal a subdelegar a competência que especifica ao Coordenador de Segurança Urbana.
DECRETO Nº 48.364, DE 22 DE MAIO DE 2007
Autoriza o Secretário do Governo Municipal a subdelegar a competência que especifica ao Coordenador de Segurança Urbana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Secretário do Governo Municipal autorizado a subdelegar ao Coordenador de Segurança Urbana competência para, no caso dos cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana previstos no Anexo Único, Tabela "B", da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, designar os substitutos nos impedimentos legais dos titulares ou quando referidos cargos encontrarem-se vagos, observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo