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DECRETO Nº 48.100 de 16 de Janeiro de 2007

Transfere a execução e operacionalização dos serviços de conservação, manutenção, reforma e recuperação de túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento e outros equipamentos públicos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis, objeto do Contrato 019/SIURB/04, para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

DECRETO Nº 48.100, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

Transfere a execução e operacionalização dos serviços de conservação, manutenção, reforma e recuperação de túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento e outros equipamentos públicos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis, objeto do Contrato 019/SIURB/04, para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os serviços referentes a operação, manutenção e conservação de sistemas e equipamentos públicos urbanos, disseminados por toda a Cidade, exigem atenção contínua, estando mais voltados às atividades desenvolvidas pelas Subprefeituras, ao passo que à Secretaria de Infra-Estrutura Urbana incumbe a execução de obras de grande porte, notadamente aquelas relacionadas a sistemas viários, drenagem, obras-de-arte, hospitais e escolas;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação dos Senhores Secretários Municipais da Infra-Estrutura Urbana e Obras e de Coordenação das Subprefeituras, constantes do processo administrativo nº 2007-0.013.622-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP a execução e a operacionalização dos serviços de conservação, manutenção, reforma e recuperação de túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento e outros equipamentos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis, objeto do Contrato 019/SIURB/04, atualmente sob a gestão da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras.

Art 2º. Ficam transferidos para SMSP a responsabilidade pelos encargos decorrentes dos serviços de consumo de energia e água para túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento e demais equipamentos urbanos referidos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Os Secretários Municipais de Infra-Estrutura Urbana e Obras e de Coordenação das Subprefeituras constituirão, por meio de portaria conjunta, grupo de trabalho intersecretarial, com o objetivo de gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades do contrato em questão, bem como de operacionalizar as ações necessárias à Transferência Contratual, nos seus aspectos técnicos, financeiros, econômicos, administrativos e jurídicos, com vistas à integral assunção do ajuste pela SMSP.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo