PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/07 - SIURB/SMSP
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB e o Secretário Municipal da Coordenação das Subprefeituras - SMSP , no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO o teor do Decreto 48.100 de 16 de janeiro de 2007, que trata da Transferência do Contrato 019/SIURB/04, de prestação de serviços técnicos especializados de Conservação, Manutenção, Reforma e Recuperação de Túneis, Passagens Inferiores, Estações de Bombeamento e outros equipamentos detentores de Sistemas Eletrônicos, Elétricos, Eletromecânicos, Mecânicos e Civis, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB para a Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeitura - SMSP,
RESOLVEM:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, abaixo nomeado, para viabilizar a efetiva Transferência do Contrato em questão, em todos os seus aspectos técnicos, administrativos, econômicos, financeiros e jurídicos de modo a não causar nenhum tipo de interrupção ou descontinuidade na sua administração.
Grupo de Trabalho Intersecretarial
S I U R B S M S P
Coordenador : Renato Roberto Masini Coordenador : Ronaldo Souza Camargo
Área Técnica: Rolando J. Santoro Netto Área Técnica: Valter Antônio Rocha
Alfredo Luiz Nativio Milton Roberto Persoli
Éden Roberto C. Souza Domingos A. M. Gonçalves
Ricardo Soares Ferreira Celso Fre Bolognini
Área Contábil: Maria Orlanda da Silva Leila Mª Gomes de Oliveira
Área Jurídica: Ana Liz Pereira Toledo Área Contábil: Gilson de Araújo
Área Jurídica :Luís Américo S. Paraiso
II - Este GT Intersecretarial de transição, para efetivar a transferência do Contrato 019/SIURB/04, substitui o atual GT objeto da Portaria 149/SIURB.G/05 de 11/11/05 e operará por um período de 90 dias, para permitir à SMSP, com o apoio da SIURB, adquirir e assumir o conhecimento técnico, administrativo e financeiro e jurídico de todas as atividades em questão, após o que o contrato será integralmente assumido pela SMSP.
III - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/07 SMSP/SIURB
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB e o Secretário Municipal da Coordenação das Subprefeituras - SMSP , no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhes são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO o teor do Decreto 48.100 de 16 de janeiro de 2007, que trata da Transferência do Contrato 019/SIURB/04, de prestação de serviços técnicos especializados de Conservação, Manutenção, Reforma e Recuperação de Túneis, Passagens Inferiores, Estações de Bombeamento e outros equipamentos detentores de Sistemas Eletrônicos, Elétricos, Eletromecânicos, Mecânicos e Civis, da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB para a Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeitura - SMSP,
RESOLVEM:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, abaixo nomeado, para viabilizar a efetiva Transferência do Contrato em questão, em todos os seus aspectos técnicos, administrativos, econômicos, financeiros e jurídicos de modo a não causar nenhum tipo de interrupção ou descontinuidade na sua administração.
Grupo de Trabalho Intersecretarial
S I U R B S M S P
Coordenador:
Renato Roberto Masini Ronaldo Souza Camargo
Área Técnica:
Rolando J. Santoro Netto Valter Antônio Rocha
Alfredo Luiz Nativio Milton Roberto Persoli
Éden Roberto C. Souza Domingos A. M. Gonçalves
Ricardo Soares Ferreira Celso Fre Bolognini
Leila Mª Gomes de Oliveira
Área Contábil:
Maria Orlanda da Silva Gilson de Araújo
Área Jurídica:
Ana Liz Pereira Toledo Luís Américo S. Paraíso
II - Este GT Intersecretarial de transição, para efetivar a transferência do Contrato 019/SIURB/04, substitui o atual GT objeto da Portaria 149/SIURB.G/05 de 11/11/05 e operará por um período de 90 dias, para permitir à SMSP, com o apoio da SIURB, adquirir e assumir o conhecimento técnico, administrativo e financeiro e jurídico de todas as atividades em questão, após o que o contrato será integralmente assumido pela SMSP.
III - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação.