CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.092 de 10 de Janeiro de 2007

Altera o inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.897, de 20 de novembro de 2006, que cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 48.092, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Altera o inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.897, de 20 de novembro de 2006, que cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso V do artigo 7º do Decreto nº 47.897, de 20 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. ............................................................

................................................................................

V - reunir material (livros, periódicos, artigos, revistas e teses, dentre outros) de embasamento para seu núcleo, na área de serviço social voltada aos direitos humanos, racismo e temas afins, para compor o acervo bibliográfico do Centro;

..........................................................................

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2007, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2007.

CLÓVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo