CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.897 de 20 de Novembro de 2006

Cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 47.897, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

Cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo no Município de São Paulo, vinculado à Coordenadoria de Assuntos da População Negra, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, com as seguintes atribuições:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância racial;

II - garantir apoio psicológico, social e jurídico aos casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;

III - verificar e atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;

IV - firmar parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades voltados à defesa dos direitos humanos com atuação na Cidade de São Paulo, propondo ou ampliando projetos nessa área, observada a legislação vigente em cada caso;

V - criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos munícipes e da sociedade civil organizada;

VI - disponibilizar banco de dados aos demais órgãos municipais, estaduais e federais que também atuam no combate ao racismo;

VII - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da defesa dos direitos humanos e do combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;

VIII - propiciar a concretização de ações integradas com a Comissão Municipal de Direitos Humanos, com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e com a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa;

IX - produzir materiais informativos, tais como cartilhas e folhetos, sobre direitos humanos e combate ao racismo, disponibilizando-os às redes públicas municipais de educação e saúde;

X - outras atribuições e atividades afins que lhe forem conferidas.

Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Assuntos da População Negra a implementação e manutenção do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo.

Art. 3º. O Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo contará com:

I - um responsável pela coordenação do Centro, designado pelo Conselho Gestor da Coordenadoria de Assuntos da População Negra;

II - um integrante da carreira de Psicólogo;

III - um integrante de carreira de Assistente Social;

IV - um Advogado;

V - um integrante da carreira de Pedagogo;

VI - um integrante da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas com atuação na área de procedimentos administrativos da Prefeitura.

Parágrafo único. Os integrantes das carreiras mencionadas nos incisos II a V do "caput" deste artigo deverão ter comprovada atuação no combater ao racismo.

Art. 4º. O responsável pelo Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo deverá manter contato direto com a Coordenadoria de Assuntos da População Negra, objetivando unir esforços na busca da implementação de políticas públicas e ações afirmativas pautadas na defesa dos direitos humanos e na prevenção e combate ao racismo para os cidadãos negros paulistanos.

Art. 5º. Além do disposto no artigo 4º deste decreto, compete ao responsável pela coordenação do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo:

I - coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no Centro;

II - implementar políticas públicas para o segmento da população negra em consonância com as demais políticas públicas voltadas para os direitos humanos no Município, Estado e União;

III - buscar reconhecimento e inclusão do debate sobre racismo e ações afirmativas e garantias de direitos ao segmento negro, nas várias instâncias do governo municipal, estadual e federal;

IV - manter atualizado o banco de dados sobre discriminação e violência racial, bem como o registro individualizado de cada atendimento realizado pelo Centro;

V - gerenciar os serviços de apoio jurídico, psicológico e social prestados pelo Centro;

VI - outras competências que lhe forem atribuídas.

Art. 6º. O Psicólogo do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio psicológico prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de psicologia que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos psicológicos realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - reunir material (livros, periódicos, artigos, revistas e teses, dentre outros) de embasamento para seu núcleo, na área da psicologia voltada aos direitos humanos, racismo e temas afins, para compor o acervo bibliográfico do Centro;

VI - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos psicológicos realizados em outros centros de referência em direitos humanos e combate ao racismo existentes no Brasil e no exterior;

VII - outras atribuições afins.

Art. 7º. O Assistente Social do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio social prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de serviço social que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos sociais realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - reunir material (livros, periódicos, artigos, revistas e teses, dentre outros) de embasamento para seu núcleo, na área da assistência social voltada aos direitos humanos, racismo e temas afins, para compor o acervo bibliográfico do Centro;

V - reunir material (livros, periódicos, artigos, revistas e teses, dentre outros) de embasamento para seu núcleo, na área de serviço social voltada aos direitos humanos, racismo e temas afins, para compor o acervo bibliográfico do Centro;(Redação dada pelo Decreto nº 48.092/2007)

VI - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos sociais realizados em outros centros de referência em direitos humanos e combate ao racismo existentes no Brasil e no exterior;

VII - outras atribuições afins.

Art. 8º. O Advogado do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio jurídico prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de direito que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos jurídicos realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - reunir material (livros, periódicos, artigos, revistas e teses, dentre outros) de embasamento para seu núcleo, na área jurídica voltada aos direitos humanos, racismo e temas afins, para compor o acervo bibliográfico do Centro;

VI - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos jurídicos realizados em outros centros de referência em direitos humanos e combate ao racismo existentes no Brasil e no exterior;

VII - outras atribuições afins.

Art. 9º. O Pedagogo do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio educacional prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de Pedagogia que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos educacionais realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - reunir material (livros, periódicos, artigos, revistas e teses, dentre outros) de embasamento para seu núcleo, na área pedagógica voltada aos direitos humanos, racismo e temas afins, para compor o acervo bibliográfico do Centro;

VI - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos pedagógicos realizados em outros centros de referência em direitos humanos e combate ao racismo existentes no Brasil e no exterior;

VII - outras atribuições afins.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 48.092/2007 - Altera inciso V do artigo 7º do decreto.