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DECRETO Nº 47.949 de 4 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 47.949, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente passa a contar em sua estrutura organizacional com:(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

I - a Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, constituída de:

a) Escola Municipal de Jardinagem e Herbário Municipal, com:

1. Unidade Técnica de Pesquisas, Normas e Padrões;

2. Unidade Técnica de Cursos e Relações Institucionais;

b) Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica, com:

1. Planetário do Ibirapuera - Profº Aristóteles Orsini;

2. Escola Municipal de Astrofísica - EMA;

3. Planetário do Carmo;

c) Supervisão Técnica de Educação Ambiental;

d) Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;

II - a Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas - COPLAN, constituída de:

a) Gabinete do Coordenador, com Assistência Técnica;

b) Supervisão Técnica de Políticas Urbanas e Meio Ambiente;

c) Supervisão Técnica de Planejamento Ambiental;

d) Supervisão Técnica de Sistemas de Informação;

e) Núcleos de Gestão Descentralizada - NGD Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste, com:

1. Unidade Técnica de Fiscalização;

2. Unidade Técnica do Verde, Biodiversidade e Educação Ambiental;

III - a Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e a Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental, no Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.

Art. 2º. Os Núcleos de Gestão Descentralizada - NGD, referidos no inciso II, alínea "e", do artigo 1º deste decreto, têm as seguintes áreas de abrangência:(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

I - Núcleo de Gestão Descentralizada Norte: Subprefeituras de Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi e de Vila Maria/Vila Guilherme;

II - Núcleo de Gestão Descentralizada Sul: Subprefeituras de Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, M' Boi Mirim, Parelheiros e de Santo Amaro;

III - Núcleo de Gestão Descentralizada Leste: Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Cidade Tiradentes, Ipiranga, Mooca, São Mateus, Vila Prudente, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Penha e de São Miguel Paulista;

IV - Núcleo de Gestão Descentralizada Centro-Oeste: Subprefeituras de Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé e de Vila Mariana.

Art. 3º. São atribuições da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA:(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

I - coordenar e executar programas e ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental;

II - apoiar as ações de educação ambiental promovidas por outras instâncias de governo e da sociedade civil;

III - elaborar e divulgar ações pertinentes à preservação ambiental;

IV - planejar e executar atividades científicas, culturais e educacionais no campo da educação ambiental;

V - manter serviços de arquivo, documentação e instrumentação científica na área de educação ambiental, promovendo intercâmbio com entidades congêneres;

VI - atuar como apoio técnico em programas de educação ambiental de 1º e 2º graus, a cargo da Secretaria Municipal de Educação e demais instituições públicas ou privadas, em todos os níveis de educação, mediante acordos formais de cooperação;

VII - ministrar cursos de jardinagem destinados à população, incentivando-a a participar da melhoria da qualidade do meio ambiente;

VIII - planejar e executar atividades científicas, culturais e educacionais no campo da astronomia e ciências congêneres;

IX - coordenar o funcionamento dos Planetários, da Escola Municipal de Jardinagem e Herbário Municipal, da Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz e da Escola Municipal de Astrofísica;

X - desenvolver, por meio da Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz, programa de formação aberta, ampla e permanente para cidadãos de diferentes faixas etárias e escolaridade, com o propósito de contribuir para uma convivência sócio-ambiental sustentável e pacífica na Cidade de São Paulo, articulando temas ambientais e a cultura de paz e não-violência, disseminando conhecimentos e tecnologias de mediação de conflitos;

XI - cumprir outras tarefas afins.

Art. 4º. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas - COPLAN:(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

I - estudar e propor o desenvolvimento do Município de São Paulo de forma ambientalmente sustentada;

II - avaliar as políticas públicas com influência no Município de São Paulo, defendendo o interesse ambiental;

III - analisar e verificar os elementos faltantes nas políticas, no âmbito das esferas públicas, estadual e federal, visando ao atendimento da qualidade ambiental da Cidade de São Paulo;

IV - sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;

V - promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da Administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;

VI - promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;

VII - sistematizar as informações da Prefeitura do Município de São Paulo na área do planejamento ambiental, propondo alterações e estabelecendo normas quanto aos Estudos de Impacto Ambiental - EIA, Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVI;

VIII - estabelecer os termos de referências dos aspectos ambientais, para os planos, programas e projetos de outras áreas da Administração Municipal;

IX - estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Administração, a elaboração de normas e padrões ambientais a serem adotados nas demais Secretarias Municipais;

X - estudar os projetos da Administração, visando à integração entre as diversas áreas e a questão ambiental, analisá-los e emitir pareceres correspondentes ao objeto do projeto na área ambiental;

XI - coordenar as atividades dos Núcleos de Gestão Descentralizada e a integração das ações das Subprefeituras dirigidas ao meio ambiente;

XII - estruturar sistemas de informações ambientais para dar suporte ao planejamento das funções da SVMA;

XIII - coordenar, por meio dos Núcleos de Gestão Descentralizada Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste, o desenvolvimento das ações da SVMA no que diz respeito a fiscalização, implantação e manutenção do sistema de áreas verdes e educação ambiental;

XIV - coordenar e articular as ações das Subprefeituras localizadas nos seus respectivos territórios no que se refere ao meio ambiente;

XV - cumprir tarefas afins.

Art. 5º. Além das atribuições previstas na Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993, caberá ainda ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas, a coordenação das ações de fiscalização de interesse ambiental dos Núcleos de Gestão Descentralizada e das Subprefeituras.(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

Art. 6º. São atribuições do Departamento de Parques e Áreas Verdes:(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

I - projetar e gerenciar obras e serviços de construção civil e ajardinamento para viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas;

II - promover a produção de mudas ornamentais em geral e a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

III - promover pesquisa, estudo, experimentação e divulgação das atividades ligadas a suas atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem executados;

IV - promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques ou de outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;

V - orientar e supervisionar outros órgãos do Município, dando-lhes suporte técnico em matéria de sua competência;

VI - coordenar e executar a política referente ao Sistema de Áreas Verdes - SAV;

VII - promover a preservação e a conservação da fauna, com acompanhamento médico-veterinário curativo, profilático, biológico, sanitário, nutricional e reprodutivo;

VIII - estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e paisagísticos, no âmbito do Município;

IX - promover supletivamente, no âmbito do Município, a proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiente, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana;

X - estudar e propor áreas de proteção ambiental no âmbito do Município;

XI - coordenar e executar a gestão das Unidades de Conservação no âmbito do Município;

XII - orientar, planejar e executar as atividades de licenciamento de manejo de vegetação de porte arbóreo no Município de São Paulo, incluindo planos de parcelamento do solo e projetos de obras públicas;

XIII - aplicar e orientar a implementação das diretrizes relacionadas à vegetação de porte arbóreo estabelecidas no Plano Diretor Estratégico e nos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras do Município de São Paulo;

XIV - estudar, propor, avaliar e aplicar normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental, no que diz respeito às questões de vegetação de porte arbóreo, especialmente para projetos de edificação que envolvam manejo de vegetação de porte arbóreo;

XV - planejar e promover a realização de estudos com vistas à preservação e recuperação da cobertura vegetal do Município de São Paulo, inclusive as medidas de recuperação da vegetação de preservação permanente, nos termos da legislação em vigor;

XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos de plantio de espécimes arbóreos, especialmente os previstos nos termos de compromisso ambiental.

XVII - coordenar comissão intersecretarial para análise de remoção de vegetação de preservação permanente, nos termos da legislação em vigor;

XVIII - escolher áreas verdes, bem como aprovar e receber projetos de arborização de vias e áreas verdes nos planos de parcelamento do solo, nos termos da legislação em vigor;

XIX - elaborar Atestado de Execução de Arborização, nos termos da legislação em vigor;

XX - orientar outros órgãos do Município, dando-lhes suporte técnico nas questões referentes à proteção, manejo e fomento à vegetação de porte arbóreo;

XXI - propor o enquadramento de regiões do Município de São Paulo em regimes especiais de proteção, visando garantir a perpetuidade de maciços arbóreos;

XXII - pronunciar-se sobre projetos e programas que versem a respeito de compensação ambiental nos casos de interferência ou dano à vegetação;

XXIII - coordenar, supervisionar e proporcionar apoio ao desenvolvimento das ações correspondentes as atribuições do DEPAVE nas Subprefeituras e nos Núcleos de Gestão Descentralizada;

XXIV - cumprir outras tarefas afins.

Art. 7º. Caberá ao Encarregado de Equipe, Ref. DAI-7, da Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica, da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, as atividades de distribuição, orientação e verificação de atividades administrativas de rotina, relacionadas às áreas de expediente, protocolo, arquivo, almoxarifado e outras de mesma natureza, próprias de unidade em nível de seção.(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

Art. 8º. Ficam transferidas as unidades administrativas constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo I deste decreto, com as alterações e adequações necessárias previstas na sua coluna "Situação Nova".(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

Parágrafo único. As unidades remanejadas na forma deste artigo transferem-se para a nova situação com seus cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.

Art. 9º. A Supervisão Geral de Administração, do Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

Art. 10. Mantidas as quantidades, referências e formas de provimento, ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento em comissão das unidades administrativas previstas nos incisos I e II do artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, para Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica, da Supervisão Técnica de Educação Ambiental e da Supervisão Técnica de Planejamento Ambiental;

II - de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, para Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, das seguintes unidades:

a) Unidade Técnica de Pesquisas, Normas e Padrões e Unidade Técnica de Cursos e Relações Institucionais, ambas da Escola Municipal de Jardinagem e Herbário Municipal;

b) Planetário do Ibirapuera - Profº Aristóteles Orsini e Escola Municipal de Astrofísica - EMA, ambos da Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica.

Art. 11. Ficam transferidos:

I - os cargos referidos no inciso II do artigo 12 deste decreto, constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo II, com as alterações previstas na sua coluna "Situação Nova";

II - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo III, com as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 12. Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente as unidades administrativas:(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

I - cujos cargos foram transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão pelo Decreto nº 45.880, de 6 de maio de 2005:

a) o Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA e a Seção de Expediente do Gabinete do Diretor;

b) a Seção Técnica de Projetos Setoriais, a Seção Técnica de Intercâmbio Institucional e a Seção Técnica de Apoio e Informação, da Divisão Técnica de Políticas Públicas, do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA;

II - cujos cargos estão sendo transferidos para o DECONT, CEA, COPLAN e DEPAVE, nos termos deste decreto:

a) a Assistência Jurídica do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA;

b) a Seção Técnica de Desenvolvimento Ambiental, a Seção Técnica de Unidades de Conservação e a Seção Técnica de Estudos Ambientais, da Divisão Técnica de Planejamento Ambiental, do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA;

c) a Seção de Expediente da Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica e a Seção Técnica de Cursos da Divisão Técnica da Escola Municipal de Jardinagem e do Herbário Municipal, do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE;

d) a Seção Técnica de Documentação e Projetos em Educação Ambiental, a Seção Técnica de Programas Institucionais, a Seção Técnica de Pesquisa, Publicação e Divulgação Ambiental, a Seção Técnica de Educação Ambiental Parque do Carmo, a Seção Técnica de Educação Ambiental Parque Previdência, a Seção Técnica de Educação Ambiental Parque Ibirapuera e a Seção Técnica de Educação Ambiental Parque Guarapiranga, da Divisão Técnica de Educação Ambiental, do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.(Revogado pela Lei nº 14.887/2009)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo