CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 27 de 28 de Março de 2008

ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SVMA. TRANSFERE CARGO SUPERVISOR TECNICO II PARA SUPERVISAO TECNICA DE PATRIMONIO AMBIENTAL.

PORTARIA 27/08 - SVMA

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e transfere o cargo de provimento em comissão que especifica.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006,

RESOLVE :

Art. 1º. A Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas - COPLAN, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, prevista no Decreto nº 47.949, de 4 de dezembro de 2006, passa a contar em sua estrutura com a Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental, a qual caberá:

I - desenvolver o Plano de Gestão de Áreas Públicas de interesse ambiental e o Programa de Intervenções Ambientais, voltado para a ampliação do Sistema de Áreas Verdes, aumento da permeabilidade, controle das inundações, recuperação e preservação de recursos hídricos, reabilitação de áreas contaminadas, preservação das Áreas de Mananciais;

II - elaborar cadastro do patrimônio ambiental constituído por áreas de uso comum do povo, das Áreas de Proteção Ambiental - APA´s e das Áreas de Preservação Permanente - APP´s, com sua qualificação dominial e de investimentos existentes;

III - elaborar cadastro de áreas de interesse ambiental;

IV - manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referente ao Município de São Paulo;

V - identificar áreas com necessidade de desapropriação;

VI - coordenar as ações necessárias para a manutenção das áreas desapropriadas e aquelas ainda não implantadas;

VII - elaborar minutas de decretos de Utilidade Pública - DUP e plantas expropriatórias de acordo com as normas vigentes.

Art. 2º. A Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental fica constituída de:

I - Unidade Técnica de Levantamento e Cadastro de Patrimônio Ambiental;

II - Unidade Técnica de Diagnóstico e Avaliação de Patrimônio Ambiental.

Art. 3º. Ao Supervisor Técnico, da Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental, em sua respectiva área de atuação, compete orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas.

Art. 4º. Mantida a denominação, referência de vencimento e forma de provimento, fica transferido, 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação ou notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, da Supervisão Técnica de Planejamento Ambiental, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental, da mesma Coordenadoria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 27/08 - SVMA

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com incorreções no DOC do dia 29/03/2008,pág. 30

Altera parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006,

RESOLVE :

Art. 1º. A Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas - COPLAN, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, prevista no Decreto nº 47.949, de 4 de dezembro de 2006, passa a contar em sua estrutura com a Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental, a qual caberá:

I - desenvolver o Plano de Gestão de Áreas Públicas de interesse ambiental e o Programa de Intervenções Ambientais, voltado para a ampliação do Sistema de Áreas Verdes, aumento da permeabilidade, controle das inundações, recuperação e preservação de recursos hídricos, reabilitação de áreas contaminadas, preservação das Áreas de Mananciais;

II - elaborar cadastro do patrimônio ambiental constituído por áreas de uso comum do povo, das Áreas de Proteção Ambiental - APA´s e das Áreas de Preservação Permanente - APP´s, com sua qualificação dominial e de investimentos existentes;

III - elaborar cadastro de áreas de interesse ambiental;

IV - manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referente ao Município de São Paulo;

V - identificar áreas com necessidade de desapropriação;

VI - coordenar as ações necessárias para a manutenção das áreas desapropriadas e aquelas ainda não implantadas;

VII - elaborar minutas de decretos de Utilidade Pública - DUP e plantas expropriatórias de acordo com as normas vigentes.

Art. 2º. A Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental fica constituída de:

I - Unidade Técnica de Levantamento e Cadastro de Patrimônio Ambiental;

II - Unidade Técnica de Diagnóstico e Avaliação de Patrimônio Ambiental.

Art. 3º. Ao Supervisor Técnico, da Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental, em sua respectiva área de atuação, compete orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo