REORGANIZA A SUPERVISAO TECNICA DE ASTRONOMIA E ASTROFISICA. ESTABELECE COMPETENCIAS E ATRIBUICOES.
PORTARIA 95/06 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a delegação contida no Decreto n° 47.543/2006 e,
Considerando a estrutura organizacional estabelecida no Decreto n° 47.949 de 05/12/2006;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos nas áreas técnicas e administrativas da Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica;
Considerando a necessidade de re-organização da Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica, para que a mesma tenha condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes são de direito e obrigação;
Considerando a necessidade de se estabelecer as competências e atribuições que são pertinentes às áreas técnicas e administrativas em conformidade com as disposições contidas no Decreto n° 47.949 de 05/12/2006;
RESOLVE:
I. A Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica da Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, composta pelo Planetário do Ibirapuera Prof° Aristósteles Orsini, pela Escola Municipal de Astrofísica EMA e pelo Planetário do Carmo, terão sua organização de trabalho estruturadas em modelo matricial de funções que será realizado por suas equipes.
II. A Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica STAA será composta de 7 (sete) Equipes de Trabalho sendo;
a) Equipe de Supervisão com as seguintes atribuições: supervisão geral, gestão e administração, definição de diretrizes e atribuição de metas, entre outras que vierem a lhe ser conferidas pela Superior Administração;
b) Equipe de Expediente com as seguintes atribuições: controlar a movimentação de papeis e documentos de interesse da Supervisão, preparação dos expedientes da Supervisão, receber e distribuir processos e demais expedientes, entre outras que vierem a lhe ser conferidas pelo Supervisor da STAA;
c) Equipe de Técnica Criação e Produção com as seguintes atribuições: responsabilidade pela produção das sessões, responsabilidade pela seleção, coleta e desenvolvimento de imagens e som, criação e desenvolvimento de roteiros, entre outras que vierem a lhe ser conferidas pelo Supervisor da STAA;
d) Equipe de Técnica de Operação com as seguintes atribuições: responsabilidade pela operação e programação dos equipamentos dos Planetários, desenvolvimento e implementos técnicos nos equipamentos, responsabilidade pelas áreas de informática de todas as Unidades, entre outras que vierem a lhe ser conferidas pelo Supervisor da STAA;
e) Equipe de Técnica de Organização e Logística com as seguintes atribuições: responsabilidade pela organização logística das unidades da Supervisão, atendimento ao público e agendamento/inscrições, responsabilidade pela documentação técnica da Supervisão e monitoramento das bilheterias, entre outras que vierem a lhe ser conferidas pelo Supervisor da STAA;
f) Equipe de Técnica de Produção Científica com as seguintes atribuições: responsabilidade pela pesquisa nos assuntos de Astronomia e correlatos, fornecimento de conteúdo para as demais áreas, responsabilidade pelos observatórios e equipamentos de observação do céu, entre outras que vierem a lhe ser conferidas pelo Supervisor da STAA;
g) Equipe de Técnica de Educação Astronômica e/ou Astrofísica com as seguintes atribuições: planejamento pedagógico de todas as Unidades, responsabilidade pelos cursos e atividades didáticas, planejamento de ciclos de palestras, minicursos e eventos educacionais/científicos entre outras que vierem a lhe ser conferidas pelo Supervisor da STAA.
III. As Equipes Técnicas se subordinarão diretamente à Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica - STAA e serão lideradas por um servidor escolhido e indicado pelo Supervisor.
IV. As Unidades que passaram a compor a estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto n° 47.949/2006, que compõem a Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica - STAA, serão geridas diretamente por seu Supervisor.
Parágrafo Único Mensalmente, será expedida pelo Supervisor, escala de serviço atribuindo aos líderes das equipes, os responsáveis por cada uma das Unidades que compõem a Supervisão Técnica de Astronomia e Astrofísica - STAA.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo