Dá nova redação ao "caput" do artigo 4º do Decreto nº 47.145, de 29 de março de 2006, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico).
DECRETO Nº 47.937, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao "caput" do artigo 4º do Decreto nº 47.145, de 29 de março de 2006, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, instituído pelo artigo 251 e seguintes da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico).
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 4° do Decreto nº 47.145, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A conversão da compensação em obras e serviços será admitida excepcionalmente, mediante decisão fundamentada do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, devendo a instrução processual conter, obrigatoriamente, como referência, orçamento do projeto a ser executado com preços da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.
...........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo