CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.888 de 13 de Novembro de 2006

REVOGA O DECRETO 19960, DE 28 DE JULHO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.888, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Revoga o Decreto n° 19.960, de 20 de julho de 1984 e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2002-0. 235.825-5,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n° 19.960, de 20 de julho de 1984.

Artigo 2º - Ficam denominados os logradouros abaixo relacionados (setor 266) (referência: planta AU/16/1026/81 do Departamento de Cadastro Setorial), situados no distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros

1 - Rua Forte de Alcântara, código CADLOG 38.142-0, o logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B", que começa na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho (quadras 07 e 985) e termina no logradouro formado pela rua "2" (1º e 2º trecho) (agora denominado rua Forte do Ladário).

2 - Rua Forte do Anel, código CADLOG 38.149-7, a rua "C", que começa na rua "E" (agora denominada rua Forte do Castelo) (quadras 08 e 18) e termina na rua "1" (agora denominada rua Forte do Guará) (quadras 09 e 18).

3 - Rua Forte Augusto, código CADLOG 38.147-0, a rua "D", que começa na rua "C" (agora denominada rua Forte do Anel) (quadras 08 e 09), e termina no logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B" (agora denominado rua Forte de Alcântara).

4 - Rua Forte do Castelo, código CADLOG 38.146-2, a rua "E", que começa na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho (quadras 07 e 18), e termina no logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B" (agora denominado rua Forte de Alcântara) (quadras 07 e 08).

5 - Rua Forte de Copacabana,código CADLOG 38.145-4, o logradouro formado pela rua "F", pela praça de retorno e pela rua "G", que começa na rua "H" (agora denominada rua Forte dos Dragões) (quadras 06 e 07), e termina no logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B" (agora denominado rua Forte de Alcântara).

6 - Rua Forte dos Dragões, código CADLOG 38.144-6, a rua "H", que começa no logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B" (agora denominado rua Forte de Alcântara) (quadras 05 e 06), e termina na confluência do logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B" (agora denominado rua Forte de Alcântara) com o logradouro formado pela rua "F", pela praça de retorno e pela rua "G" (agora denominado rua Forte de Copacabana).

7 - Rua Forte do Guará, código CADLOG 38.156-0, a rua "1", que começa na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho (quadras 15 e 18), e termina no logradouro formado pela rua "A" e pela rua "B" (agora denominado Rua Forte de Alcântara) (quadras 09 e 10).

8 - Rua Forte do Ladário, código CADLOG 38.157-8, a rua "2" (1º e 2º trecho), que começa no logradouro formado pela rua "6" e pela rua "7" (agora denominado rua Forte de Tamandaré) (quadras 10 e 11), e termina na rua "9" (1º e 2º trecho) (agora denominada rua Forte de Vila Bela).

9 - Rua Forte Maurício, código CADLOG 38.158-6, a rua "3", que começa no logradouro formado pela rua "6" e pela rua "7" (agora denominado rua Forte de Tamandaré) (quadras 11 e 12), e termina na rua "9" (1º e 2º trecho) (agora denominada rua Forte de Vila Bela).

10 - Rua Forte Orange, código CADLOG 38.159-4, a rua "4", que começa no logradouro formado pela rua "6" e pela rua "7" (agora denominado rua Forte de Tamandaré ) (quadras 12 e 13), e termina na rua "9" (1º e 2º trecho) (agora denominada rua Forte de Vila Bela).

11 - Rua Forte de Sepetuba, código CADLOG 38.160-8, a rua "5", que começa no logradouro formado pela rua "6" e pela rua "7" (agora denominado rua Forte de Tamandaré) (quadras 13 e 14), e termina na rua "9" (1º e 2º trecho) (agora denominada rua Forte de Vila Bela).

12 - Rua Forte de Tamandaré,código CADLOG 38.161-6, o logradouro formado pela rua "6" e pela rua "7", que começa na rua "2" (1º e 2º trecho) (agora denominada rua Forte do Ladário) (quadras 11 e EL) e termina na rua "9" (1º e 2º trecho) (agora denominada rua Forte de Vila Bela) (quadras 14 e 15).

13 - Rua Forte de Trindade, código CADLOG 36.030-9, a rua "8", que começa na Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho (quadra 17 e EL), e termina aproximadamente 35 metros além da viela "1" junto ao Sistema de Recreio nº 2 (quadra 15 e EL).

14 - Rua Forte de Vila Bela, código CADLOG 38.162-4, a rua "9" (1º e 2º trecho), que começa na rua "1" (agora denominada rua Forte do Guará) (quadras 10 e 15), e termina no logradouro formado pela rua "6" e pela rua "7" (agora denominado rua Forte de Tamandaré (quadra 14 e EL).

Artigo 3º Executam-se do presente decreto os trechos de logradouros que se encontram sob a linha de transmissão de energia elétrica.

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic