Dispõe sobre a vinculação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.
DECRETO Nº 47.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a vinculação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB passa a vincular-se à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.797, de 14 de dezembro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo