Dispõe sobre a vinculação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB à Secretaria Municipal de Planejamento.
DECRETO Nº 46.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a vinculação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB à Secretaria Municipal de Planejamento.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Empresa Municipal de Urbanização - EMURB passa a vincular-se à Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo