CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.692 de 15 de Setembro de 2006

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola", instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005.

DECRETO Nº 47.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola", instituído nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº 46.017, de 1º de julho de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ........................................................

Parágrafo único. Integram o programa de que trata este decreto os demais projetos e programas instalados na Rede Municipal de Ensino, tais como Recreio nas Férias, Programa de Prevenção da Violência nas Escolas, EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, Programa Agita Sampa, Projeto Escotismo, Projetos de Educação Sexual, Projetos de Ensino Bilíngüe e Projeto Xadrez - Movimento Educativo, dentre outros.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo