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DECRETO Nº 46.017 de 1 de Julho de 2005

Institui o Programa "São Paulo é uma Escola" nas unidades educacionais que especifica.

DECRETO Nº 46.017, DE 1º DE JULHO DE 2005

Institui o Programa "São Paulo é uma Escola" nas unidades educacionais que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e de Educação Especial - EMEE, o Programa "São Paulo é uma Escola", que consiste na oferta aos alunos de atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo, além do período regular de aulas, inseridas em horário pós-escola.

Art. 2º. O Programa "São Paulo é uma Escola" tem como objetivos:

I - estabelecer ligação com o processo pedagógico por meio de ações de apoio escolar, leitura e orientação à pesquisa;

II - proporcionar o aumento qualificado do acesso dos alunos aos equipamentos sociais do Município de São Paulo;

III - contribuir para o enriquecimento cultural nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - propiciar aos educandos condições de uso das diferentes linguagens verbal, plástica, corporal e outras, como meio de produzir, expressar e comunicar suas idéias, usufruir e interpretar as produções culturais em contextos públicos e privados;

V - desenvolver o sentimento de confiança na capacidade afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social;

VI - ampliar o tempo de permanência da população infanto-juvenil nos espaços educacionais específicos, no processo de ensino-aprendizagem, promovendo orientação de estudos, atividades de leitura e outras;

VII - usar o espaço e o tempo pós-escola para desenvolver a prática da "Escola Promotora de Saúde";

VIII - orientar a realização de lição de casa, especialmente para aqueles alunos que não dispõem de facilidades em sua casa.

Art. 3º. O programa ora criado será constituído por atividades organizadas em agenda semanal, articuladas com o projeto pedagógico da escola e desenvolvidas no respectivo espaço escolar e em outros locais a serem determinados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Na escola, o planejamento das atividades, a elaboração da agenda semanal e a supervisão dos trabalhos serão de responsabilidade do Diretor de Escola, do Coordenador Pedagógico e do Professor que desempenhará o papel de Coordenador Comunitário; nos CEUs, tais incumbências caberão ao Gestor e aos Coordenadores de Núcleo de Ação Cultural, do Núcleo de Educação e de Esporte e Lazer.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios e normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo