CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.372 de 14 de Junho de 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.367, de 21 de setembro de 2005, o qual estabelece normas complementares para fiscalização e gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 47.372, DE 14 DE JUNHO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.367, de 21 de setembro de 2005, o qual estabelece normas complementares para fiscalização e gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 46.367, de 21 de setembro de 2005, o qual estabelece normas complementares para fiscalização e gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Serão exigidos condutas e padrões de qualificação técnica e profissional, bem como atestado atualizado de antecedentes criminais, dos prestadores de serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, autônomos ou cooperados, ligados a consórcios ou cooperativas, funcionários de consórcios ou de empresas, nos termos estabelecidos em ato normativo a ser expedido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo