CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.139 de 27 de Março de 2006

Altera o artigo 45 do Decreto nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, para o fim de criar a Comissão de Acompanhamento da "Conta Sistema", estabelecendo suas competências.

DECRETO Nº 47.139, DE 27 DE MARÇO DE 2006

Altera o artigo 45 do Decreto nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, para o fim de criar a Comissão de Acompanhamento da "Conta Sistema", estabelecendo suas competências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a gestão financeira das receitas e despesas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo ("Conta Sistema"), atribuída, em caráter provisório, à São Paulo Transporte S/A, prevê a participação dos concessionários, nos termos dos artigos 31 e 39 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre a organização dos serviços do referido sistema;

CONSIDERANDO a importância e a conveniência de imprimir total transparência à gestão da "Conta Sistema", viabilizando, para tanto, o acompanhamento mais próximo por parte daqueles diretamente afetados por sua execução,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 45 do Decreto nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º:

Art. 45. .....................................................

.........................................................................

§ 2º. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da "Conta Sistema", vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, com as seguintes competências:

I - apreciar o demonstrativo mensal preparado pela São Paulo Transporte S/A sobre fontes e usos da "Conta Sistema";

II - apreciar o relatório analítico trimestral da "Conta Sistema" apresentado pela São Paulo Transporte S/A;

III - apresentar sugestões e recomendações para o aperfeiçoamento da gestão da "Conta Sistema", se for o caso;

IV - elaborar o próprio regimento interno, disciplinando o desempenho das atribuições mencionadas neste artigo.

§ 3º. A Comissão de Acompanhamento da "Conta Sistema" terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;

V - 2 (dois) representantes indicados, por unanimidade, pelos concessionários do Subsistema Estrutural;

VI - 1 (um) representante indicado, por unanimidade, pelos permissionários do Subsistema Local;

VII - o Presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo.

§ 4º. A coordenação da Comissão de Acompanhamento ora instituída caberá ao representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT que, quando necessário, proferirá voto de qualidade.

§ 5º. A Comissão de Acompanhamento deverá ter sua composição renovada anualmente, mediante portaria do Poder Executivo.

§ 6º. À São Paulo Transporte S/A caberá fornecer o suporte material necessário à execução dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento e prestar as informações que lhe forem solicitadas".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo