Altera dispositivos do Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005, que fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, nos termos da Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003.
DECRETO Nº 46.752, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005, que fixa as atribuições da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para a outorga e gestão da concessão de serviço público, destinada à exploração dos espaços utilitários e publicitários, em equipamentos municipais de mobiliário urbano, nos termos da Lei nº 13.517, de 29 de janeiro de 2003.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.535, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ............................................................
Parágrafo único. A licitação terá por objeto os serviços de desenvolvimento, fornecimento, instalação, manutenção e conservação dos seguintes equipamentos do mobiliário urbano:
I - abrigo de ônibus;
II - totem indicativo de parada de ônibus;
III - sanitário público com acesso universal;
IV - painel publicitário e informativo;
V - placa direcional para pedestres;
VI - totem de indicação de espaços e edifícios públicos;
VII - relógio (tempo, temperatura e poluição);
VIII - cabine de segurança e informação policial;
IX - quiosque para informações culturais;
X - quiosque para venda de flores;
XI - suporte cilíndrico para afixação de pôsteres de eventos;
XII - abrigos para pontos de táxi.
XIII - placas indicativas de logradouros públicos.
Art. 2º. O artigo 2º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º..............................................................
Parágrafo único. Em se tratando de relógios (tempo, temperatura e poluição), bem como de placas indicativas de logradouros públicos, o procedimento licitatório será realizado por comissão especial de licitação, constituída pela Diretoria Executiva da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo