DECRETO Nº 46.013, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Delega competência ao Secretário Municipal de Transportes para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, tendo por objeto a realização, pela Polícia Militar, das atividades de trânsito que especifica e da fiscalização do transporte de produtos perigosos.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Transportes competência para representar o Município de São Paulo na assinatura do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, para realização, pela Polícia Militar, das atividades de trânsito que especifica, atribuídas ao Município conforme previsão contida no artigo 24, incisos VI, VIII e XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como da fiscalização do transporte de produtos perigosos nos termos do Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, com suas regulamentações, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município credenciados pelo Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV, mediante cooperação técnica e material entre os partícipes.
Parágrafo único. A delegação de trata o "caput" estende-se à prática de todos os atos decorrentes do ajuste em questão e a eventuais aditamentos.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic