CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.988 de 17 de Junho de 2005

Transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

DECRETO Nº 45.988, DE 17 DE JUNHO DE 2005

Transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para os órgãos que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

I - para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) um cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Administrador, com comprovada experiência na área de atuação, para a Supervisão Geral de Administração, do Gabinete do Secretário;

b) um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9 e um cargo de Chefe de Seção II, Ref. DAI-7, ambos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, para a Divisão Técnica de Recursos Humanos, da Supervisão Geral de Administração, e para o Gabinete do Secretário, respectivamente.

c) três cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, e um cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, para o Gabinete do Secretário;

d) dois cargos de Encarregado de Jardinagem, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargo de Agente de Apoio ou servidores municipais portadores de certificado de conclusão do curso de Jardinagem expedido pelo DEPAVE, para o Gabinete do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes;

II - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços, um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior;

III - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, um cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, um cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, e um cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 2º. Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005:

I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

I - dois cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação, notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental, lotados nas seguintes unidades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:(Redação dada pelo Decreto nº 46.619/2005)

a) um na Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;(Incluído pelo Decreto nº 46.619/2005)

b) o outro no Gabinete do Secretário;(Incluído pelo Decreto nº 46.619/2005)

II - um cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, pelo Prefeito, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Serviços.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão ora transferidos, bem como cessadas as designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos ou para responder pelo expediente das respectivas unidades.

Art. 3º. O Anexo Único integrante do Decreto nº 45.880, de 6 de maio de 2005, fica retificado na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, da Assessoria Técnica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para constar livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior.

Art. 4º. A Tabela "A" do Anexo IV integrante do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005, fica retificada para constar que os cargos de provimento em comissão correspondem à Coordenadoria de Educação das Subprefeituras de AD, AF, CT, CV, EM, VP, IT, JA, LA, MB, MG, MO, PA, PR, PI, SÉ, ST, VM .

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 46.619/2005 - Altera o inciso I do artigo 2.