Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Gestão quanto à cobrança e revisão das contrapartidas e retribuições das cessões de uso das áreas públicas.
DECRETO Nº 45.953, DE 3 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Gestão quanto à cobrança e revisão das contrapartidas e retribuições das cessões de uso das áreas públicas.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão:
I - arrecadar os valores das retribuições pecuniárias das respectivas cessões de uso onerosas, informando a Procuradoria Geral do Município da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos nos casos de inadimplemento das retribuições referidas e daquelas de outra natureza, encargos ou outras condições, para providências relativas ao desfazimento do ato;
II - avaliar a efetividade das contrapartidas e retribuições pecuniárias estabelecidas nas atuais cessões de uso de áreas públicas, promovendo, quando inexistentes ou insuficientes, a renegociação junto aos cessionários, objetivando compatibilizar a finalidade da cessão com os interesses da cidade, nos exatos moldes do que preconiza o artigo 87, inciso IV, do Plano Diretor Estratégico, submetendo suas conclusões à Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT;
III - propor à Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo a destinação de bens municipais disponíveis não ocupados, podendo, para tal finalidade, promover a prévia apuração dos remanescentes de desapropriação já incorporados definitivamente ao patrimônio público municipal;
IV - administrar o patrimônio imobiliário do Município, consultando a Procuradoria Geral do Município, quando necessária manifestação relativa à legalidade dos atos praticados;
V - decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais, atendida a legislação em vigor, ouvindo a Comissão de Patrimônio Imobiliário - CMPT, bem como a Procuradoria Geral do Município;
V - decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais, atendida a legislação em vigor, ouvindo a Procuradoria Geral do Município;(Redação dada pelo Decreto nº 49.500/2008)
VI - solicitar à Procuradoria Geral do Município as medidas judiciais necessárias à defesa do patrimônio municipal, cobrança de retribuição pecuniária inadimplida e indenizações decorrentes da posse injusta e de danos causados ao patrimônio imobiliário municipal;
VII - manter, em conjunto com as demais Secretarias operacionalmente responsáveis, cadastro geral de áreas públicas, por intermédio de sistema de informações georeferenciadas.
Art. 2º. As Secretarias Municipais e as Subprefeituras, por meio de suas unidades técnicas e operacionais, deverão prestar auxílio à Secretaria Municipal de Gestão na fiscalização do cumprimento das obrigações e contrapartidas das cessões de uso.
Parágrafo único. Os órgãos acima mencionados deverão designar unidade responsável para, tendo em vista as cessões de áreas públicas existentes, relativamente às suas atribuições ou ao seu âmbito territorial:
I - auxiliar a Secretaria Municipal de Gestão na fiscalização do cumprimento das condições das cessões;
II - propor à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 1º, incisos II, III e V, deste decreto, quando provocados e desde que insatisfatórias as contrapartidas estipuladas, a revisão das condições estabelecidas no instrumento, de acordo com as necessidades locais ou demandas sociais.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e as Subprefeituras deverão auxiliar a Procuradoria Geral do Município, com a disponibilização de meios efetivos destinados ao cumprimento e execução de decisões judiciais que impliquem reintegração ou emissão de posse de bens públicos, bem como demolições e remoção de pessoas e coisas.(Revogado pelo Decreto nº 48.832/2007)
Art. 4º. Compete à Procuradoria Geral do Município, por meio do Departamento Patrimonial, executar os trabalhos pertinentes à formalização de transações imobiliárias, processando os expedientes necessários à lavratura de escrituras públicas dos termos de permissão de uso e de transferência de administração dos imóveis municipais, bem como dos demais instrumentos de cunho notarial, lavrados em livros próprios do Departamento, procedendo aos respectivos assentamentos, registros e controle.
Parágrafo único. O Departamento Patrimonial deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Gestão cópias dos respectivos termos de transferência e permissões, assim como das escrituras públicas das concessões e demais documentos que possua em seus arquivos, necessários ao desempenho das atribuições previstas no artigo 1º, incisos I, II e V, deste decreto.
Art. 5º. Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Gestão cargos, pessoal, material e recursos de PATR 5011 - Setor de Transações e de PATR 6013 - Agência Arrecadadora, em virtude do disposto no artigo 1º, incisos I e II, deste decreto.
Art. 6º. A Procuradoria Geral do Município editará norma regulamentadora quanto à distribuição interna de atribuições do Departamento Patrimonial, afetadas pela transferência de cargos, pessoal, material e recursos objeto deste decreto.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Gestão editará as normas necessárias ao cumprimento das disposições contidas neste decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo