Fixa o número de cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO Nº 45.951, DE 3 DE JUNHO DE 2005
Fixa o número de cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à distribuição dos cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os cargos de Supervisor Escolar, previstos na coluna "Situação Nova" do Anexo II, Tabela "B", a que se refere o artigo 2º da Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001, ficam, a partir de 24 de março de 2005, distribuídos entre as Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
Coordenadoria de Educação Quantidade
Ipiranga 19
Jaçanã/Tremembé 18
Freguesia/Brasilândia 14
Pirituba 22
Campo Limpo 25
Santo Amaro 13
Penha 21
Capela do Socorro 15
Itaquera 16
São Miguel 21
Guaianases 16
Butantã 14
São Mateus 22
Total 236
Art. 2º. Respeitada a legislação específica, os titulares de cargos de Supervisor Escolar serão lotados nas Coordenadorias de Educação, observando-se a distribuição de cargos na forma do artigo 1º deste decreto e as vagas a serem estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria específica.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.268, de 12 de agosto de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo