Dá nova redação ao artigo 11 e ao "caput" do 14 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, a qual institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dispõe sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP.
DECRETO Nº 45.886, DE 10 DE MAIO DE 2005
Dá nova redação ao artigo 11 e ao "caput" do 14 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, a qual institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dispõe sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 11 e o "caput" do 14 do Decreto nº 43.143, de 29 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, a qual institui no Município de São Paulo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e dispõe sobre o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUNDIP, instituído em consonância com o artigo 8º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, destina-se exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública, definido nos termos do parágrafo único do artigo 1º da mesma lei.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Iluminação Pública terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços, que registrará todos os atos a ele pertinentes.
"Art. 14. A gestão do FUNDIP competirá à Secretaria Municipal de Serviços."
.......................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MARIA HELENA DE ANDRADE ORTH, Secretária Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo