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DECRETO Nº 45.882 de 6 de Maio de 2005

Dispõe sobre o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária e institui o Cadastro Informatizado de Devedores.

DECRETO Nº 45.882, DE 6 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária e institui o Cadastro Informatizado de Devedores.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária dos débitos de competência da Secretaria Municipal de Finanças, antes da sua inscrição na dívida ativa do Município.

Art. 2º. As atividades relativas ao Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária serão desenvolvidas por Inspetores Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças junto ao sujeito passivo, mediante lavratura de termo específico.

Art. 3º. O Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária compreende:

I - a comunicação ao sujeito passivo para, dentro do prazo estabelecido, não superior a 30 (trinta) dias, promover o pagamento espontâneo dos débitos tributários apurados pela administração;

II - a auditoria dos documentos de arrecadação de tributos municipais.

§ 1º. O procedimento previsto no inciso I do "caput" deste artigo não configura início da ação fiscal e será realizado uma única vez para cada débito identificado.

§ 2º. Findo o prazo estabelecido na forma do inciso I do "caput" deste artigo, a falta de recolhimento ou recolhimento a menor dos débitos apurados pela administração implicará a constituição do crédito tributário, com a aplicação das multas previstas em legislação específica.

Art. 4º. Fica criado o Cadastro Informatizado de Devedores, que deverá conter a identificação dos contribuintes e seus respectivos débitos, com decisão irrecorrível na esfera administrativa, bem como os nomes dos administradores, sócios ou acionistas das empresas devedoras, com função de direção ou de gerência.

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças editar normas complementares para execução deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo