Altera o inciso I do "caput" do artigo 6º do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, dispondo sobre a representação do Poder Público no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO Nº 45.744, DE 2 DE MARÇO DE 2005
Altera o inciso I do "caput" do artigo 6º do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, dispondo sobre a representação do Poder Público no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I do "caput" do artigo 6º do Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º..............................................................
I - 8 (oito) representantes do poder público, a seguir especificados:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 1 (um) representante da Secretaria Especial para Participação e Parceria;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
..........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo