CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.685 de 1 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a competência para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

DECRETO Nº 45.685, DE 1º DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a competência para a nomeação e a exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º. Compete ao Prefeito nomear e exonerar os titulares dos cargos ou funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais, bem como designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares e servidores para o exercício de cargos que comportem substituição e se encontrem vagos.

Parágrafo único. A competência prevista no "caput" deste artigo poderá ser delegada a Secretário Municipal, a critério do Prefeito.

Art. 2º. Ficam revogadas as delegações de competência anteriormente concedidas, que tenham por objeto o disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações Municipais deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos ou funções de provimento em comissão.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão estabelecerá normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo