CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.473 de 12 de Novembro de 2004

Dá nova redação ao item 1 do artigo 1º do Decreto 42.202, de 16 de julho de 2002.

DECRETO Nº 45.473, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

Dá nova redação ao item 1 do artigo 1º do Decreto 42.202, de 16 de julho de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2002-0.058.245-0,

DECRETA:

Artigo 1º. Passa a ter a seguinte redação o item 1 do artigo 1º do Decreto 42.202, de 16 de julho de 2002:

"1- Rua Emílio Burian, código CADLOG 44.559-2, a Rua conhecida por "Alagoinhas", por "Alagoinha", por "Marabá" e por "A" (1º trecho), que começa na Rua Marius (quadras 060 e 063) e termina na Rua Caioaba (quadras 062 e 063), situada no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca."

Artigo 2°. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo