Regulamenta a Lei nº 13.773, de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal.
DECRETO Nº 44.739, DE 13 DE MAIO DE 2004
Regulamenta a Lei nº 13.773, de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 13.773, de 3 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública municipal, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. Todos os hospitais da rede pública municipal deverão dispor de local apropriado para atendimento e orientação aos familiares de pacientes.
Parágrafo único. Para a efetivação do atendimento e orientação de que trata este decreto, a direção das unidades hospitalares designará profissionais de saúde integrantes de seu quadro de pessoal.
Art. 3º. À Secretaria Municipal da Saúde incumbirá a coordenação do Programa e a capacitação e o treinamento do pessoal destinado à sua execução.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo